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Data Limite para o Cadastro do IBS e CBS: Até Quando Optar

Atualizado em 28/09/2026 · reforma-tributaria
Data Limite para o Cadastro do IBS e CBS

Resposta rápida: Não existe uma única data limite, e sim um calendário de decisões. Desde 1º de janeiro de 2026, toda nota fiscal já precisa destacar IBS e CBS para manter a dispensa do recolhimento no ano-teste. A escolha do regime de apuração — principalmente para empresas do Simples Nacional — é feita em janela anual, cujo prazo exato deve ser confirmado junto ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.

2026 é um teste — mas não é opcional

A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) deixou de ser projeto e virou rotina. Desde 1º de janeiro de 2026, todas as empresas convivem com dois novos tributos rodando em paralelo aos antigos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal).

O calendário reservou 2026 como ano de transição assistida:

Traduzindo: o dinheiro em 2026 é quase simbólico, mas o cadastro e o destaque na nota não são. Empresa que não emitir documento fiscal com os novos campos preenchidos perde a dispensa. Veja como fazer isso em nota fiscal na reforma: como destacar IBS e CBS.

O que precisa estar "cadastrado" certo

Há três camadas de enquadramento que definem quanto imposto você vai pagar a partir de 2027.

1. A classificação do que você vende

Cada produto ou serviço passa a ter uma classificação fiscal que determina se ele paga a alíquota padrão (referência estimada em torno de 26,5%), tem redução de 60% (saúde, educação, medicamentos, transporte coletivo, alimentos), tem redução de 30% (profissões intelectuais regulamentadas) ou é alíquota zero / regime específico. Classificar seu serviço na categoria errada significa recolher a alíquota cheia quando havia direito a redução.

2. O regime da empresa (a decisão-chave do Simples Nacional)

Se sua empresa é do Simples Nacional, você tem uma escolha que não existia antes:

Essa opção é anual e tem prazo para ser exercida. Confirme a data exata da janela junto ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal antes de decidir — errar o prazo trava sua escolha pelo ano inteiro.

3. Os dados que alimentam o split payment

A partir de 2027 entra em cena o split payment: parte do imposto é separada automaticamente na liquidação financeira. Para isso funcionar sem travar seu caixa, dados bancários, meios de pagamento e enquadramento fiscal precisam estar corretos já no cadastro. Entenda o mecanismo em impactos do split payment no Brasil.

Então, qual é a "data limite"?

Não existe uma única data mágica — existe um calendário de decisões:

MomentoO que decidir / cadastrar
Já vigente (desde jan/2026)Emitir todo documento fiscal com IBS e CBS destacados para manter a dispensa do recolhimento
Janela anual de opçãoEscolha do regime de IBS/CBS (sobretudo no Simples) — confirmar data oficial
Ao longo de 2026Revisar a classificação fiscal de cada produto/serviço e corrigir enquadramentos
Antes de 2027Deixar dados cadastrais e bancários prontos para o split payment e a CBS cheia
As datas das janelas de opção são definidas por atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal e podem ser ajustadas. Antes de qualquer decisão definitiva, confirme o prazo vigente na fonte oficial.

Por que não deixar para depois

Quem trata 2026 como "ano de folga" chega em 2027 — quando a CBS passa a ter alíquota cheia e o PIS/Cofins é extinto — com o cadastro errado e sem tempo de corrigir. As três dores mais comuns:

  1. Perder a dispensa de 2026 por não destacar IBS/CBS na nota.
  2. Recolher alíquota cheia por ter classificado um serviço com direito a redução na categoria errada.
  3. Perder clientes B2B por estar no Simples sem gerar crédito integral, quando poderia ter optado pelo regime híbrido.

A boa notícia: 2026 é exatamente a janela para acertar tudo isso com baixo custo. Para um roteiro completo, veja como preparar a empresa para a reforma tributária e o impacto geral da reforma.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme prazos e o enquadramento do seu negócio com seu contador e nas fontes oficiais.

Perguntas Frequentes

Existe uma data limite para se cadastrar no IBS e CBS?
Não há uma única data mágica, mas sim um calendário de decisões. Desde 1º de janeiro de 2026, todo documento fiscal já deve destacar os campos de IBS e CBS para a empresa manter a dispensa de recolhimento do ano-teste. A escolha do regime de apuração (principalmente para o Simples Nacional) é feita em janela anual, cujo prazo exato deve ser confirmado junto ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.
O ano de 2026 é opcional para as empresas?
Não. Em 2026 a CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1% (1% no total), valor que pode ser compensado ou dispensado do recolhimento. Porém, a dispensa só vale se a empresa cumprir as obrigações acessórias, ou seja, destacar corretamente IBS e CBS nas notas fiscais. Quem não destacar perde a dispensa e fica sujeito a autuação.
Empresa do Simples Nacional precisa escolher regime de IBS e CBS?
Sim. A empresa do Simples pode permanecer recolhendo IBS/CBS dentro do DAS ou optar pelo regime regular (híbrido), apurando IBS e CBS por fora para gerar crédito integral aos clientes. Essa opção é anual e tem prazo. Errar a escolha pode travar a decisão pelo ano inteiro e prejudicar a competitividade em vendas B2B.
O que acontece em 2027 se o cadastro estiver errado?
Em 2027 a CBS passa a ter alíquota cheia e o PIS/Cofins é extinto. Chegar nessa data com classificação fiscal incorreta ou dados cadastrais desatualizados pode significar recolher alíquota cheia onde havia direito a redução, sofrer retenção indevida no split payment ou perder clientes. 2026 é a janela de baixo custo para corrigir tudo isso.