Resposta rápida: Não existe uma única data limite, e sim um calendário de decisões. Desde 1º de janeiro de 2026, toda nota fiscal já precisa destacar IBS e CBS para manter a dispensa do recolhimento no ano-teste. A escolha do regime de apuração — principalmente para empresas do Simples Nacional — é feita em janela anual, cujo prazo exato deve ser confirmado junto ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.
2026 é um teste — mas não é opcional
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) deixou de ser projeto e virou rotina. Desde 1º de janeiro de 2026, todas as empresas convivem com dois novos tributos rodando em paralelo aos antigos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal).
O calendário reservou 2026 como ano de transição assistida:
- A CBS é cobrada a uma alíquota de teste de 0,9% e o IBS a 0,1% (1% no total).
- Esse 1% pode ser compensado com PIS/Cofins ou, na maioria dos casos, dispensado do recolhimento — desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias, destacando corretamente os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais.
Traduzindo: o dinheiro em 2026 é quase simbólico, mas o cadastro e o destaque na nota não são. Empresa que não emitir documento fiscal com os novos campos preenchidos perde a dispensa. Veja como fazer isso em nota fiscal na reforma: como destacar IBS e CBS.
O que precisa estar "cadastrado" certo
Há três camadas de enquadramento que definem quanto imposto você vai pagar a partir de 2027.
1. A classificação do que você vende
Cada produto ou serviço passa a ter uma classificação fiscal que determina se ele paga a alíquota padrão (referência estimada em torno de 26,5%), tem redução de 60% (saúde, educação, medicamentos, transporte coletivo, alimentos), tem redução de 30% (profissões intelectuais regulamentadas) ou é alíquota zero / regime específico. Classificar seu serviço na categoria errada significa recolher a alíquota cheia quando havia direito a redução.
2. O regime da empresa (a decisão-chave do Simples Nacional)
Se sua empresa é do Simples Nacional, você tem uma escolha que não existia antes:
- Permanecer 100% no Simples, recolhendo IBS/CBS dentro da guia única (DAS). É mais simples, mas seus clientes não aproveitam crédito integral — o que pode custar competitividade em vendas B2B.
- Optar pelo regime regular ("híbrido"): continua no Simples para os tributos federais, mas apura IBS e CBS por fora, gerando crédito cheio para o cliente.
Essa opção é anual e tem prazo para ser exercida. Confirme a data exata da janela junto ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal antes de decidir — errar o prazo trava sua escolha pelo ano inteiro.
3. Os dados que alimentam o split payment
A partir de 2027 entra em cena o split payment: parte do imposto é separada automaticamente na liquidação financeira. Para isso funcionar sem travar seu caixa, dados bancários, meios de pagamento e enquadramento fiscal precisam estar corretos já no cadastro. Entenda o mecanismo em impactos do split payment no Brasil.
Então, qual é a "data limite"?
Não existe uma única data mágica — existe um calendário de decisões:
| Momento | O que decidir / cadastrar |
|---|---|
| Já vigente (desde jan/2026) | Emitir todo documento fiscal com IBS e CBS destacados para manter a dispensa do recolhimento |
| Janela anual de opção | Escolha do regime de IBS/CBS (sobretudo no Simples) — confirmar data oficial |
| Ao longo de 2026 | Revisar a classificação fiscal de cada produto/serviço e corrigir enquadramentos |
| Antes de 2027 | Deixar dados cadastrais e bancários prontos para o split payment e a CBS cheia |
As datas das janelas de opção são definidas por atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal e podem ser ajustadas. Antes de qualquer decisão definitiva, confirme o prazo vigente na fonte oficial.
Por que não deixar para depois
Quem trata 2026 como "ano de folga" chega em 2027 — quando a CBS passa a ter alíquota cheia e o PIS/Cofins é extinto — com o cadastro errado e sem tempo de corrigir. As três dores mais comuns:
- Perder a dispensa de 2026 por não destacar IBS/CBS na nota.
- Recolher alíquota cheia por ter classificado um serviço com direito a redução na categoria errada.
- Perder clientes B2B por estar no Simples sem gerar crédito integral, quando poderia ter optado pelo regime híbrido.
A boa notícia: 2026 é exatamente a janela para acertar tudo isso com baixo custo. Para um roteiro completo, veja como preparar a empresa para a reforma tributária e o impacto geral da reforma.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme prazos e o enquadramento do seu negócio com seu contador e nas fontes oficiais.
