Resposta rapida: Depreciação é a alocação do custo de um bem do ativo imobilizado ao longo de sua vida útil. A contábil segue o CPC 27 (vida útil real e valor residual); a fiscal usa taxas fixas da Receita Federal e gera despesa dedutível de IRPJ e CSLL no Lucro Real. Divergências são ajustadas no LALUR.
O que é depreciação do ativo imobilizado
Quando uma empresa adquire um bem tangível para usar em sua atividade — uma máquina, um veículo, um computador —, esse bem não é lançado como despesa de uma só vez. Ele entra no ativo imobilizado e tem seu custo reconhecido aos poucos, ao longo dos anos em que gera benefícios. Esse reconhecimento gradual é a depreciação.
A lógica é econômica e contábil ao mesmo tempo: o bem perde valor por uso, desgaste físico, ação da natureza ou obsolescência tecnológica. A depreciação transforma parte do custo do ativo em despesa a cada exercício, refletindo esse consumo no resultado da empresa.
No Brasil, dois regimes coexistem e precisam ser conciliados:
- Depreciação contábil — regida pelo CPC 27 (Ativo Imobilizado), busca refletir a realidade econômica do bem.
- Depreciação fiscal — regida pela legislação do Imposto de Renda, define taxas padronizadas para fins de dedução tributária.
Quais bens estão sujeitos à depreciação
Nem todo item do imobilizado é depreciável. A regra geral é: bens tangíveis, com vida útil limitada, usados na atividade e sujeitos a perda de valor.
Depreciam:
- Máquinas e equipamentos
- Veículos e aeronaves
- Móveis e utensílios
- Instalações e benfeitorias
- Edificações e construções
- Computadores e periféricos
Não depreciam:
- Terrenos (não se desgastam)
- Bens que aumentam ou mantêm valor (obras de arte, por exemplo)
- Itens ainda não instalados ou não colocados em operação
- Estoques e bens destinados à revenda
Vale distinguir três conceitos correlatos: depreciação aplica-se a bens tangíveis; amortização aplica-se a intangíveis (softwares, marcas, direitos); e exaustão aplica-se a recursos naturais (minas, florestas). Cada um segue regras próprias.
Depreciação contábil e o CPC 27
O CPC 27 determina que a empresa estime a vida útil econômica real de cada bem e considere um valor residual — quanto o ativo valeria ao fim do uso. A depreciação incide apenas sobre a diferença entre o custo e o valor residual.
Os principais métodos aceitos são:
- Linear (cotas constantes) — o mais usado; distribui o custo igualmente por ano.
- Saldo decrescente — deprecia mais no início da vida útil.
- Unidades produzidas — vincula a depreciação ao volume de produção do bem.
O CPC 27 ainda exige revisão periódica da vida útil e do valor residual, além do teste de impairment (redução ao valor recuperável) quando há indícios de perda relevante. O objetivo é que o balanço reflita a substância econômica, não uma tabela fixa.
Depreciação fiscal: taxas admitidas pela Receita
Para fins de IRPJ e CSLL no Lucro Real, a legislação fixa taxas anuais padronizadas. Elas partem de uma vida útil de referência definida pela Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 e anexos). As taxas usuais mais conhecidas são:
| Bem | Vida útil de referência | Taxa anual (linear) |
|---|---|---|
| Edificações | 25 anos | 4% |
| Máquinas e equipamentos | 10 anos | 10% |
| Instalações | 10 anos | 10% |
| Móveis e utensílios | 10 anos | 10% |
| Veículos | 5 anos | 20% |
| Computadores e periféricos | 5 anos | 20% |
As taxas acima são referências gerais amplamente aplicadas. Confirme sempre a taxa específica do bem nos anexos vigentes da IN RFB nº 1.700/2017, pois há variações por tipo de ativo.
Cálculo prático (método linear)
A fórmula fiscal básica é simples:
Depreciação anual = Custo de aquisição × Taxa anual
Exemplo: uma máquina adquirida por R$ 100.000 com taxa de 10% ao ano:
- Depreciação anual = R$ 100.000 × 10% = R$ 10.000 por ano
- Prazo total: 10 anos
- Essa despesa de R$ 10.000/ano reduz a base de IRPJ e CSLL no Lucro Real.
Depreciação acelerada
A legislação permite acelerar a taxa fiscal para bens móveis usados em mais de um turno de trabalho:
- 2 turnos (16h/dia): coeficiente 1,5 → taxa de 10% vira 15%
- 3 turnos (24h/dia): coeficiente 2,0 → taxa de 10% vira 20%
Há também a depreciação acelerada incentivada, benefício setorial concedido por lei específica, que permite deduzir mais rápido sem alterar a contabilidade. É um instrumento útil em planejamento tributário legal quando disponível.
Por que contábil e fiscal divergem: o ajuste no LALUR
Como o CPC 27 usa vida útil real e o Fisco usa taxas fixas, os dois valores raramente coincidem. Um caminhão pode ter vida útil econômica de 8 anos na contabilidade (12,5% ao ano), mas taxa fiscal de 20% ao ano (5 anos).
Essa diferença é controlada no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) por meio de adições e exclusões:
- Se a depreciação contábil for maior que a fiscal, adiciona-se a diferença ao lucro (menos dedução no ano).
- Se a depreciação fiscal for maior, exclui-se a diferença (mais dedução no ano).
Ao longo da vida do bem, o total depreciado é o mesmo nos dois regimes — o que muda é o momento da dedução. Por isso a depreciação é um diferimento, não uma economia definitiva, e influencia diretamente a apuração do IRPJ e da CSLL.
E no Lucro Presumido e Simples Nacional?
A dedução da depreciação como despesa só faz diferença na apuração do Lucro Real, onde o imposto incide sobre o lucro efetivo. No Lucro Presumido e no Simples Nacional, a base de cálculo é presumida ou fixada por faixas, de modo que a depreciação não reduz IRPJ e CSLL. Ainda assim, a empresa deve manter o controle contábil dos bens para fins societários, de balanço e de eventual apuração de ganho de capital na venda do ativo.
Cuidados práticos na gestão da depreciação
- Início da depreciação: só começa quando o bem está instalado e em condições de operar, não na data da compra.
- Bens de pequeno valor: itens de baixo custo ou vida útil inferior a um ano podem ser deduzidos diretamente como despesa, sem imobilizar.
- Controle patrimonial: mantenha ficha por bem, com data, custo, taxa e depreciação acumulada.
- Venda do ativo: o valor contábil residual entra no cálculo de ganho ou perda de capital.
- Reforma tributária: a transição para CBS e IBS (LC 214/2025) não elimina a depreciação para IRPJ/CSLL, mas altera o tratamento de créditos sobre bens do imobilizado — acompanhe as regras à medida que forem regulamentadas.
Fontes oficiais
- Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 — Receita Federal
- Decreto nº 9.580/2018 — Regulamento do Imposto de Renda (Planalto)
Conteudo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.