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Depreciação Fiscal e Contábil do Ativo Imobilizado 2026

Atualizado em 15/09/2026 · imposto-de-renda
Depreciação Fiscal e Contábil do Ativo Imobilizado 2026

Resposta rapida: Depreciação é a alocação do custo de um bem do ativo imobilizado ao longo de sua vida útil. A contábil segue o CPC 27 (vida útil real e valor residual); a fiscal usa taxas fixas da Receita Federal e gera despesa dedutível de IRPJ e CSLL no Lucro Real. Divergências são ajustadas no LALUR.

O que é depreciação do ativo imobilizado

Quando uma empresa adquire um bem tangível para usar em sua atividade — uma máquina, um veículo, um computador —, esse bem não é lançado como despesa de uma só vez. Ele entra no ativo imobilizado e tem seu custo reconhecido aos poucos, ao longo dos anos em que gera benefícios. Esse reconhecimento gradual é a depreciação.

A lógica é econômica e contábil ao mesmo tempo: o bem perde valor por uso, desgaste físico, ação da natureza ou obsolescência tecnológica. A depreciação transforma parte do custo do ativo em despesa a cada exercício, refletindo esse consumo no resultado da empresa.

No Brasil, dois regimes coexistem e precisam ser conciliados:

Quais bens estão sujeitos à depreciação

Nem todo item do imobilizado é depreciável. A regra geral é: bens tangíveis, com vida útil limitada, usados na atividade e sujeitos a perda de valor.

Depreciam:

Não depreciam:

Vale distinguir três conceitos correlatos: depreciação aplica-se a bens tangíveis; amortização aplica-se a intangíveis (softwares, marcas, direitos); e exaustão aplica-se a recursos naturais (minas, florestas). Cada um segue regras próprias.

Depreciação contábil e o CPC 27

O CPC 27 determina que a empresa estime a vida útil econômica real de cada bem e considere um valor residual — quanto o ativo valeria ao fim do uso. A depreciação incide apenas sobre a diferença entre o custo e o valor residual.

Os principais métodos aceitos são:

O CPC 27 ainda exige revisão periódica da vida útil e do valor residual, além do teste de impairment (redução ao valor recuperável) quando há indícios de perda relevante. O objetivo é que o balanço reflita a substância econômica, não uma tabela fixa.

Depreciação fiscal: taxas admitidas pela Receita

Para fins de IRPJ e CSLL no Lucro Real, a legislação fixa taxas anuais padronizadas. Elas partem de uma vida útil de referência definida pela Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 e anexos). As taxas usuais mais conhecidas são:

Bem Vida útil de referência Taxa anual (linear)
Edificações 25 anos 4%
Máquinas e equipamentos 10 anos 10%
Instalações 10 anos 10%
Móveis e utensílios 10 anos 10%
Veículos 5 anos 20%
Computadores e periféricos 5 anos 20%

As taxas acima são referências gerais amplamente aplicadas. Confirme sempre a taxa específica do bem nos anexos vigentes da IN RFB nº 1.700/2017, pois há variações por tipo de ativo.

Cálculo prático (método linear)

A fórmula fiscal básica é simples:

Depreciação anual = Custo de aquisição × Taxa anual

Exemplo: uma máquina adquirida por R$ 100.000 com taxa de 10% ao ano:

Depreciação acelerada

A legislação permite acelerar a taxa fiscal para bens móveis usados em mais de um turno de trabalho:

Há também a depreciação acelerada incentivada, benefício setorial concedido por lei específica, que permite deduzir mais rápido sem alterar a contabilidade. É um instrumento útil em planejamento tributário legal quando disponível.

Por que contábil e fiscal divergem: o ajuste no LALUR

Como o CPC 27 usa vida útil real e o Fisco usa taxas fixas, os dois valores raramente coincidem. Um caminhão pode ter vida útil econômica de 8 anos na contabilidade (12,5% ao ano), mas taxa fiscal de 20% ao ano (5 anos).

Essa diferença é controlada no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) por meio de adições e exclusões:

Ao longo da vida do bem, o total depreciado é o mesmo nos dois regimes — o que muda é o momento da dedução. Por isso a depreciação é um diferimento, não uma economia definitiva, e influencia diretamente a apuração do IRPJ e da CSLL.

E no Lucro Presumido e Simples Nacional?

A dedução da depreciação como despesa só faz diferença na apuração do Lucro Real, onde o imposto incide sobre o lucro efetivo. No Lucro Presumido e no Simples Nacional, a base de cálculo é presumida ou fixada por faixas, de modo que a depreciação não reduz IRPJ e CSLL. Ainda assim, a empresa deve manter o controle contábil dos bens para fins societários, de balanço e de eventual apuração de ganho de capital na venda do ativo.

Cuidados práticos na gestão da depreciação

Fontes oficiais

Conteudo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

O que é depreciação do ativo imobilizado?
Depreciação é o reconhecimento contábil e fiscal da perda de valor de um bem do ativo imobilizado ao longo do tempo, por uso, desgaste ou obsolescência. Contabilmente, distribui o custo do bem pela vida útil econômica (CPC 27); fiscalmente, gera despesa dedutível que reduz a base de cálculo de IRPJ e CSLL no Lucro Real, conforme taxas admitidas pela Receita Federal.
Quais bens estão sujeitos à depreciação?
Estão sujeitos à depreciação os bens tangíveis do ativo imobilizado utilizados na atividade da empresa e sujeitos a desgaste, como máquinas, equipamentos, veículos, móveis, instalações e edificações. Não se depreciam terrenos, bens que não perdem valor e itens que ainda não entraram em operação. Bens intangíveis sofrem amortização, e recursos naturais, exaustão.
Qual a diferença entre depreciação contábil e fiscal?
A depreciação contábil segue o CPC 27 e usa a vida útil econômica real estimada pela empresa, com valor residual. A depreciação fiscal usa taxas fixas admitidas pela Receita Federal (por exemplo, 10% ao ano para máquinas e 20% para veículos). Quando as taxas divergem, a diferença é ajustada no LALUR para apurar o Lucro Real.
Como calcular a depreciação de um bem?
No método linear, divide-se o custo de aquisição (menos valor residual, na contabilidade) pela vida útil em anos. Exemplo: uma máquina de R$ 100.000 com taxa fiscal de 10% ao ano deprecia R$ 10.000 por ano durante 10 anos. Bens usados em mais de um turno podem ter aceleração da taxa fiscal.