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IBS e CBS: como funciona a devolução e o cancelamento de venda?

Atualizado em 20/10/2026 · ibs-cbs-devolucao-cancelamento
IBS e CBS: como funciona a devolução e o cancelamento de venda?

Resposta rápida: na Reforma Tributária, devolução e cancelamento de venda têm tratamento específico no IBS e na CBS: o desfazimento da operação usa a mesma alíquota e base de cálculo da venda original, o comprador precisa estornar o crédito que havia apropriado (ou gerar um débito equivalente, se já tiver usado esse crédito), e o vendedor pode recuperar o débito já recolhido por mecanismos previstos na LC 214/2025 — inclusive quando o valor já foi segregado pelo split payment.

Devolução e cancelamento não são a mesma coisa

O cancelamento ocorre antes de o fornecimento se completar; a devolução acontece depois, quando a mercadoria já foi entregue ou o serviço já foi prestado e o cliente a devolve ou desiste do que recebeu. Essa distinção, prevista no art. 57, §1º, da Resolução CGIBS nº 6/2026 e no Decreto nº 12.955/2026, importa porque o desfazimento da operação precisa recompor os efeitos tributários da venda original, de forma coerente com o momento em que ela de fato ocorreu.

Qual alíquota e base de cálculo usar no desfazimento

Pelo art. 17 da LC 214/2025, a devolução ou o cancelamento utilizam a alíquota e a base de cálculo da operação original — não a alíquota vigente na data em que a devolução ou o cancelamento acontece. Esse ponto é especialmente relevante durante o período de transição da Reforma Tributária, em que as alíquotas de IBS e CBS mudam ano a ano: uma venda cancelada meses depois precisa ser ajustada com a alíquota do momento em que foi realizada, e não com a alíquota do momento do cancelamento.

O que acontece com o crédito do comprador

Quando o comprador já havia se creditado do IBS e da CBS da operação desfeita, a ordem de ajuste segue três situações, conforme o Decreto nº 12.955/2026:

  1. Se o crédito ainda não foi apropriado: faz-se o estorno do crédito a apropriar.
  2. Se o crédito já foi apropriado, mas ainda não utilizado: faz-se o estorno do crédito apropriado.
  3. Se o crédito já foi utilizado na apuração: gera-se um débito de valor equivalente na apuração do comprador, compensando o crédito já aproveitado.

O que acontece com o débito do vendedor

A forma como o vendedor recupera o imposto já recolhido na venda desfeita depende do regime do comprador, conforme o art. 47 da LC 214/2025 (com a redação dada pela LC 227/2026):

Split payment e o desfazimento da operação

Quando o débito da venda original já foi extinto porque o valor do imposto foi segregado no momento da liquidação financeira — o chamado split payment —, o art. 47, §13, da LC 214/2025 permite que o regulamento preveja a devolução ao fornecedor do valor que já havia sido recolhido dessa forma, observadas as condições específicas desse dispositivo.

Documentação que a empresa precisa manter

Embora a legislação não traga uma lista fechada de documentos obrigatórios, a devolução ou o cancelamento devem estar claramente vinculados a: o documento fiscal da venda original, o documento fiscal de devolução ou cancelamento, a movimentação de estoque correspondente, o lançamento em contas a pagar ou a receber, o ajuste de crédito realizado e a correção na apuração do período. Essa cadeia de evidências é o que sustenta a operação em uma eventual fiscalização.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em outubro de 2026. Material informativo; para aplicação prática, confira a LC 214/2025, a LC 227/2026, o Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026, além de orientação de um contador ou tributarista.

Perguntas Frequentes

Devolução e cancelamento de venda são tratados da mesma forma no IBS e na CBS?
Conceitualmente são situações diferentes — o cancelamento ocorre antes do fornecimento se completar, e a devolução depois —, mas ambos seguem a mesma regra de usar a alíquota e a base de cálculo da operação original no ajuste.
Se eu já usei o crédito de uma compra que depois foi cancelada, o que acontece?
Gera-se um débito de valor equivalente na apuração do comprador, compensando o crédito que já havia sido utilizado, conforme o Decreto nº 12.955/2026.
O vendedor recupera automaticamente o imposto recolhido na venda cancelada?
Não necessariamente de forma automática: a recuperação depende do regime do comprador (regular ou não) e de a parcela do débito já ter sido extinta ou não — inclusive quando o valor já foi segregado pelo split payment, caso em que existem mecanismos específicos previstos no art. 47 da LC 214/2025.
Essas regras de devolução e cancelamento já estão valendo?
Parte da regulamentação — como a Resolução CGIBS nº 6/2026 e o Decreto nº 12.955/2026 — já foi editada durante o período de teste do IBS e da CBS em 2026, mas a aplicação plena das regras acompanha o cronograma geral de transição da Reforma Tributária.
Onde encontro a base legal completa sobre devolução e cancelamento no IBS e na CBS?
Nos arts. 17 e 47 da LC 214/2025 (alterada pela LC 227/2026), no Decreto nº 12.955/2026 e na Resolução CGIBS nº 6/2026.