InícioArtigos › Isenção de IRPJ: Quem Tem Direito e Como Funciona em 2026

Isenção de IRPJ: Quem Tem Direito e Como Funciona em 2026

Atualizado em 15/09/2026 · imposto-de-renda
Isenção de IRPJ: Quem Tem Direito e Como Funciona em 2026

Resposta rápida: A isenção de IRPJ dispensa determinadas pessoas jurídicas do pagamento do Imposto de Renda. Beneficiam-se entidades sem fins lucrativos, organizações filantrópicas, associações e instituições culturais e científicas que cumpram os requisitos legais. Templos religiosos e entidades de assistência social contam com imunidade constitucional, uma proteção ainda mais ampla que a simples isenção.

O que é a isenção de IRPJ

O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) incide sobre o lucro das empresas, calculado pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. A isenção fiscal é um benefício concedido por lei que dispensa determinadas pessoas jurídicas do pagamento desse tributo, mesmo que, em tese, elas se enquadrassem na regra geral de tributação.

É importante diferenciar dois conceitos que costumam ser confundidos:

Na prática, tanto a entidade isenta quanto a imune deixam de pagar IRPJ sobre suas atividades vinculadas às finalidades essenciais. Para entender o tributo em si, vale conferir o guia sobre o que é o IRPJ.

Quais entidades estão isentas de IRPJ

A legislação, especialmente o artigo 15 da Lei 9.532/1997, prevê isenção para instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e para as associações civis que prestem serviços sem fins lucrativos aos associados. Entre os exemplos mais comuns estão:

Requisitos para manter a isenção

Para gozar e conservar o benefício, a entidade sem fins lucrativos deve cumprir cumulativamente as condições do art. 15 da Lei 9.532/1997, entre elas:

  1. Não remunerar dirigentes por serviços prestados, salvo exceções legais previstas para associações e fundações;
  2. Não distribuir resultados, lucros ou parcela do patrimônio a qualquer título;
  3. Aplicar integralmente os recursos na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos sociais, no país;
  4. Manter escrituração contábil completa de receitas e despesas;
  5. Conservar em ordem os documentos que comprovem a origem das receitas.

Imunidade tributária: templos, partidos e assistência social

A imunidade protege entidades que a Constituição considera essenciais à sociedade. O art. 150, VI, veda a instituição de impostos sobre:

Como funciona a imunidade dos templos religiosos

A imunidade dos templos alcança o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais do culto. Ou seja, um templo não paga IRPJ sobre dízimos, ofertas e atividades religiosas. Contudo, receitas de atividades econômicas estranhas à finalidade (por exemplo, aluguel comercial de imóveis) devem ser analisadas caso a caso; a jurisprudência do STF tem admitido a imunidade quando a renda é revertida às atividades essenciais.

Para as instituições de assistência social e educação, a imunidade depende do cumprimento dos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN): não distribuir patrimônio ou renda, aplicar recursos no país e manter escrituração regular.

IRPJ, isenção e o Simples Nacional

Um ponto que gera muita confusão é a relação entre Simples Nacional e isenção de IRPJ. Empresas optantes do Simples não são isentas de IRPJ: elas recolhem o imposto de forma unificada, embutido na guia única do DAS.

Situação Como o IRPJ é tratado
Entidade sem fins lucrativos (Lei 9.532/97) Isenta do IRPJ, cumprindo requisitos legais
Templo, partido, assistência social/educação Imune por força constitucional
Empresa no Simples Nacional IRPJ embutido no DAS (não é isenção)
Empresa no Lucro Presumido/Real IRPJ apurado e recolhido normalmente

No Simples, o percentual de IRPJ dentro da alíquota varia conforme o anexo e a faixa de receita. Entender as diferenças entre regimes é parte do planejamento tributário legal. Veja também as tabelas e alíquotas do Simples Nacional e como funciona a alíquota da pessoa jurídica nos demais regimes.

Alíquota geral do IRPJ (para quem NÃO é isento)

Para dimensionar o benefício da isenção, vale lembrar a regra geral aplicável às empresas tributadas:

Alíquota base: 15% sobre o lucro apurado.

Adicional: 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês (ou R$ 240.000 no ano).

Ou seja, uma entidade que deixa de pagar IRPJ por isenção ou imunidade economiza esse percentual sobre seus resultados, o que reforça a importância de cumprir rigorosamente os requisitos legais.

Obrigações acessórias das entidades isentas

Isenção e imunidade não significam ausência total de obrigações. Em regra, as entidades precisam:

O descumprimento pode acarretar a suspensão do benefício pela Receita Federal, cobrança retroativa do imposto e multas. Por isso, o acompanhamento contábil especializado é indispensável para entidades do terceiro setor.

Como solicitar e comprovar a condição

Diferentemente de um pedido formal de habilitação, a maior parte das isenções e imunidades de IRPJ é autoaplicável: basta que a entidade cumpra os requisitos legais e declare sua condição nas obrigações acessórias. Ainda assim, é recomendável:

Certificações específicas, como o CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), são exigidas para benefícios adicionais, sobretudo na esfera das contribuições previdenciárias, mas seguem regras próprias.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

Quais entidades estão isentas de IRPJ?
São isentas de IRPJ as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico, além das associações civis sem fins lucrativos que atendam aos requisitos do artigo 15 da Lei 9.532/1997, como não distribuir resultados e aplicar recursos integralmente no país. Já templos religiosos, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos gozam de imunidade constitucional, uma proteção ainda mais ampla prevista no artigo 150 da Constituição Federal.
Como funciona a isenção de IRPJ para organizações filantrópicas e templos religiosos?
Templos religiosos têm imunidade constitucional sobre o patrimônio, a renda e os serviços ligados às suas finalidades essenciais, não pagando IRPJ sobre atividades vinculadas ao culto. Organizações filantrópicas de assistência social e educação também têm imunidade quando cumprem os requisitos do artigo 14 do CTN. Para manter o benefício, é preciso não distribuir lucros, manter escrituração contábil regular, aplicar recursos no país e entregar as obrigações acessórias, como a ECF. Receitas de atividades econômicas estranhas às finalidades podem ser tributadas normalmente.
Empresas do Simples Nacional são isentas de IRPJ?
Não exatamente. Empresas optantes do Simples Nacional não pagam o IRPJ de forma isolada, mas ele está embutido na guia única do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O percentual de IRPJ dentro da alíquota varia conforme o anexo e a faixa de faturamento. Portanto, não se trata de isenção, e sim de uma forma unificada e simplificada de recolhimento de vários tributos, incluindo o próprio IRPJ.
Entidade isenta de IRPJ precisa entregar declarações?
Sim. Mesmo isentas ou imunes, as entidades geralmente precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), informando à Receita Federal a condição de imunidade ou isenção. Também é necessário manter escrituração contábil completa, guardar documentos e cumprir obrigações trabalhistas. O descumprimento dessas obrigações acessórias pode levar à suspensão ou perda do benefício fiscal, além de multas.