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NFS-e Nacional Obrigatória no Simples Nacional: o Que Muda em 1º de Novembro

Atualizado em 31/10/2026 · simples-nacional
NFS-e Nacional Obrigatória no Simples Nacional: o Que Muda em 1º de Novembro

Resposta rápida: A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional que prestam serviços passam a emitir a nota fiscal de serviço obrigatoriamente pelo Emissor Nacional da NFS-e. A data foi definida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que adiou o prazo original de setembro. As regras de CBS e IBS para o Simples Nacional só entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

O que muda em 1º de novembro de 2026

Até agora, cada prestador do Simples Nacional emitia a nota de serviço pelo sistema da própria prefeitura (quando o município ainda não tinha aderido ao padrão nacional) ou já usava o Emissor Nacional, dependendo da situação local. A partir de 1º de novembro de 2026, isso deixa de ser opcional: ME e EPP optantes do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos a NFS-e passam a ser obrigadas a usar o Emissor Nacional, seja pelo aplicativo web, pelo app ou por integração via API.

A obrigatoriedade foi criada pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018 (o regulamento do Simples Nacional).

Por que o prazo mudou: de setembro para novembro

O calendário já havia sido fixado antes, mas acabou sendo adiado:

NormaData de publicaçãoO que previa
Resolução CGSN nº 189/20262026Obrigatoriedade a partir de 1º de setembro de 2026
Resolução CGSN nº 191/202604/08/2026Revoga a 189/2026 e adia a obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026

A fonte oficial não detalha o motivo do adiamento — na prática, ele deu mais tempo para que os sistemas de emissão (próprios ou de terceiros) se adaptassem ao padrão nacional antes de a exigência valer para todo o universo do Simples Nacional.

Quem precisa migrar

A obrigatoriedade alcança ME e EPP optantes do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e. Isso é diferente da regra que já valia para o MEI prestador de serviço, que já usa o Emissor Nacional desde antes. Se você tem dúvida sobre o enquadramento da sua empresa, vale revisar as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Cronograma: Emissor Nacional agora, CBS/IBS só em 2027

É importante não confundir as duas datas:

PeríodoO que vale
1º/11/2026 a 31/12/2026NFS-e obrigatoriamente pelo Emissor Nacional, seguindo as regras atuais do Simples Nacional (sem campos de CBS/IBS específicos do regime)
A partir de 1º/01/2027Além de continuar emitindo pelo Emissor Nacional, passam a valer as regras de CBS e IBS para optantes do Simples Nacional, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 — incluindo, quando exigido, a informação e o destaque desses tributos na nota

Ou seja: a partir de novembro o que muda é onde e como a nota é emitida (sistema único nacional). A partir de janeiro de 2027 é que mudam as regras tributárias em si, com a chegada de IBS e CBS também para quem está no Simples Nacional.

Como se preparar para a migração

  1. Confirme se seu município já está conveniado ao padrão nacional da NFS-e — isso pode mudar o fluxo de acesso.
  2. Crie ou valide sua conta gov.br nos níveis prata ou ouro, necessária para acessar o Emissor Nacional.
  3. Avise seu contador sobre a mudança de sistema, principalmente se você usa um ERP ou emissor de terceiros integrado ao sistema antigo da prefeitura.
  4. Teste a emissão antes do prazo, se possível — veja o passo a passo completo em Emissor Nacional de NFS-e: como usar o portal.

Já dá para migrar antes do prazo

Desde 28/09/2026, o Painel Administrativo Municipal passou a permitir que contribuintes do Simples Nacional antecipem a adesão ao Emissor Nacional antes da data obrigatória. Quem quiser testar o novo fluxo com calma, sem esperar até a última semana de outubro, já pode migrar.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em outubro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

Quando a NFS-e Nacional se torna obrigatória para quem está no Simples Nacional?
A partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026. Essa resolução revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa o início em 1º de setembro de 2026.
Quem precisa migrar para o Emissor Nacional em novembro?
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
As regras de CBS e IBS já valem para quem está no Simples Nacional a partir de novembro?
Não. Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, o optante do Simples Nacional emite a NFS-e pelo Emissor Nacional seguindo as regras atuais do regime. As obrigações de CBS e IBS para o Simples Nacional só passam a valer em 1º de janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Por que o prazo foi adiado de setembro para novembro?
A Receita Federal não detalhou publicamente o motivo do adiamento. A Resolução CGSN nº 191/2026 apenas revogou a Resolução nº 189/2026 e fixou a nova data de 1º de novembro de 2026, dando mais tempo de adaptação aos contribuintes.
Já é possível migrar para o Emissor Nacional antes do prazo obrigatório?
Sim. O Painel Administrativo Municipal passou a permitir, desde 28/09/2026, que contribuintes do Simples Nacional antecipem a migração para o Emissor Nacional antes da data obrigatória, o que ajuda a testar o novo fluxo com calma.
O que acontece se eu continuar emitindo pelo sistema antigo da minha prefeitura depois de 1º de novembro?
A fonte oficial consultada não detalha penalidades específicas. Para evitar inconsistências na emissão e eventuais problemas com o cliente ou com a prefeitura, o recomendado é migrar dentro do prazo e confirmar a situação do seu município e do seu CNAE com seu contador e no gov.br/nfse.