Resposta rápida: A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional que prestam serviços passam a emitir a nota fiscal de serviço obrigatoriamente pelo Emissor Nacional da NFS-e. A data foi definida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que adiou o prazo original de setembro. As regras de CBS e IBS para o Simples Nacional só entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O que muda em 1º de novembro de 2026
Até agora, cada prestador do Simples Nacional emitia a nota de serviço pelo sistema da própria prefeitura (quando o município ainda não tinha aderido ao padrão nacional) ou já usava o Emissor Nacional, dependendo da situação local. A partir de 1º de novembro de 2026, isso deixa de ser opcional: ME e EPP optantes do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos a NFS-e passam a ser obrigadas a usar o Emissor Nacional, seja pelo aplicativo web, pelo app ou por integração via API.
A obrigatoriedade foi criada pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018 (o regulamento do Simples Nacional).
Por que o prazo mudou: de setembro para novembro
O calendário já havia sido fixado antes, mas acabou sendo adiado:
| Norma | Data de publicação | O que previa |
|---|---|---|
| Resolução CGSN nº 189/2026 | 2026 | Obrigatoriedade a partir de 1º de setembro de 2026 |
| Resolução CGSN nº 191/2026 | 04/08/2026 | Revoga a 189/2026 e adia a obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026 |
A fonte oficial não detalha o motivo do adiamento — na prática, ele deu mais tempo para que os sistemas de emissão (próprios ou de terceiros) se adaptassem ao padrão nacional antes de a exigência valer para todo o universo do Simples Nacional.
Quem precisa migrar
A obrigatoriedade alcança ME e EPP optantes do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e. Isso é diferente da regra que já valia para o MEI prestador de serviço, que já usa o Emissor Nacional desde antes. Se você tem dúvida sobre o enquadramento da sua empresa, vale revisar as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Cronograma: Emissor Nacional agora, CBS/IBS só em 2027
É importante não confundir as duas datas:
| Período | O que vale |
|---|---|
| 1º/11/2026 a 31/12/2026 | NFS-e obrigatoriamente pelo Emissor Nacional, seguindo as regras atuais do Simples Nacional (sem campos de CBS/IBS específicos do regime) |
| A partir de 1º/01/2027 | Além de continuar emitindo pelo Emissor Nacional, passam a valer as regras de CBS e IBS para optantes do Simples Nacional, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 — incluindo, quando exigido, a informação e o destaque desses tributos na nota |
Ou seja: a partir de novembro o que muda é onde e como a nota é emitida (sistema único nacional). A partir de janeiro de 2027 é que mudam as regras tributárias em si, com a chegada de IBS e CBS também para quem está no Simples Nacional.
Como se preparar para a migração
- Confirme se seu município já está conveniado ao padrão nacional da NFS-e — isso pode mudar o fluxo de acesso.
- Crie ou valide sua conta gov.br nos níveis prata ou ouro, necessária para acessar o Emissor Nacional.
- Avise seu contador sobre a mudança de sistema, principalmente se você usa um ERP ou emissor de terceiros integrado ao sistema antigo da prefeitura.
- Teste a emissão antes do prazo, se possível — veja o passo a passo completo em Emissor Nacional de NFS-e: como usar o portal.
Já dá para migrar antes do prazo
Desde 28/09/2026, o Painel Administrativo Municipal passou a permitir que contribuintes do Simples Nacional antecipem a adesão ao Emissor Nacional antes da data obrigatória. Quem quiser testar o novo fluxo com calma, sem esperar até a última semana de outubro, já pode migrar.
Fontes oficiais
- Receita Federal — NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- Portal Nacional da NFS-e (gov.br/nfse)
Conteúdo atualizado em outubro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.
