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O que é CST (Código de Situação Tributária) e como funciona na nota fiscal?

Atualizado em 13/10/2026 · codigo-situacao-tributaria
O que é CST (Código de Situação Tributária) e como funciona na nota fiscal?

Resposta rápida: CST é a sigla de Código de Situação Tributária, um código numérico lançado na nota fiscal que informa como aquela operação é tributada — se há incidência normal do imposto, isenção, substituição tributária, suspensão ou outra situação prevista em lei. Existem tabelas de CST diferentes para ICMS, IPI, PIS e Cofins, e empresas do Simples Nacional usam o CSOSN no lugar do CST do ICMS.

O que o CST representa na nota fiscal

Toda vez que uma nota fiscal eletrônica é emitida, cada item precisa informar não só o valor e a alíquota do imposto, mas também a situação tributária daquela mercadoria ou serviço perante o fisco. É isso que o CST faz: ele diz ao sistema da Sefaz (e a quem analisa a nota depois) se o produto é tributado integralmente, se tem isenção, se já teve o imposto recolhido antes por substituição tributária, se a cobrança está suspensa, e assim por diante.

Sem o CST correto, o sistema de validação da nota não consegue calcular o imposto devido com precisão — e é por isso que ele é um dos campos mais verificados em auditorias fiscais eletrônicas.

Como é formado o CST do ICMS

O CST do ICMS, definido pelo Convênio s/nº de 1970 do Confaz e suas atualizações, tem três dígitos formados por duas partes:

PosiçãoO que indicaExemplo
1º dígitoOrigem da mercadoria0 = nacional · 1 = estrangeira (importação direta) · 2 = estrangeira (adquirida no mercado interno)
2º e 3º dígitosTributação pelo ICMS00 = tributada integralmente · 10 = tributada com cobrança do ICMS por substituição tributária · 40 = isenta · 60 = ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

Combinando as duas partes, um produto nacional tributado integralmente recebe o CST 000, enquanto um produto nacional isento recebe o CST 040.

CST ou CSOSN: qual usar no Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional não usam a tabela de CST do ICMS. Elas preenchem o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), uma tabela própria que reflete as regras específicas do regime, como a tributação pelo próprio Simples, a presença de substituição tributária ou a isenção para a faixa de receita bruta da empresa. Misturar as duas tabelas é um erro comum que costuma gerar rejeição da nota pela Sefaz.

CST de PIS e Cofins

Além do CST do ICMS, existe uma tabela separada de CST para PIS e Cofins, com códigos de dois dígitos que vão de 01 a 99. Ela indica, por exemplo, se a operação tem incidência não cumulativa (códigos 01 a 04), se há alíquota zero, se a receita é isenta ou se não há incidência da contribuição. Como PIS e Cofins têm sistemática própria — cumulativa ou não cumulativa, conforme o regime tributário da empresa —, o CST correto nesse caso também depende de como a pessoa jurídica apura o IRPJ e a CSLL.

Erros comuns ao preencher o CST e suas consequências

Esses erros se somam a problemas de classificação fiscal (NCM) incorreta, já que CST e NCM trabalham juntos para determinar o tratamento tributário completo do item na nota.

Como conferir o CST correto para o seu produto ou serviço

  1. Identifique o regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), pois ele determina se você usa CST ou CSOSN.
  2. Confirme se o produto tem algum benefício fiscal específico (isenção, redução de base de cálculo, substituição tributária) no estado de origem e de destino.
  3. Valide o CST junto ao sistema emissor de notas fiscais, que normalmente já sugere o código com base no cadastro do produto e na operação.
  4. Em caso de dúvida, consulte a legislação estadual do ICMS ou um contador antes de emitir a nota, já que a correção depois de emitida costuma exigir cancelamento ou carta de correção.

Impacto da Reforma Tributária no CST

Com a chegada do IBS e da CBS, a nota fiscal passa a carregar também a classificação tributária desses novos tributos, em um padrão próprio definido pelas notas técnicas da Reforma. Durante o período de transição, o CST tradicional de ICMS, IPI, PIS e Cofins continua existindo ao lado dos novos códigos, o que exige atenção redobrada dos sistemas de emissão de nota fiscal para não misturar as regras antigas com as novas.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em outubro de 2026. Material informativo; confirme sempre a tabela vigente com seu contador ou sistema emissor de notas.

Perguntas Frequentes

CST e CFOP são a mesma coisa?
Não. O CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência etc.), enquanto o CST identifica a situação tributária da mercadoria perante o ICMS, PIS ou Cofins. Os dois códigos aparecem juntos na nota fiscal, mas têm funções diferentes.
Empresa do Simples Nacional preenche CST ou CSOSN?
Empresas optantes pelo Simples Nacional usam o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) no lugar do CST do ICMS. O CSOSN tem uma tabela própria, específica para o regime do Simples.
O que acontece se eu usar o CST errado na nota fiscal?
Um CST incorreto pode gerar rejeição da nota pela Sefaz, recolhimento de imposto a maior ou a menor, aproveitamento indevido de crédito e autuação fiscal, já que o código influencia diretamente o cálculo do tributo devido na operação.
Existe um CST só, ou cada tributo tem a sua tabela?
Cada tributo tem sua própria tabela de CST. Há a tabela de CST do ICMS (gerida pelo Confaz), a tabela de CST do IPI e as tabelas de CST de PIS e de Cofins, cada uma com uma lógica e um conjunto de códigos específicos.
A Reforma Tributária vai mudar o CST?
Sim. Com a criação do IBS e da CBS, a nota fiscal passa a destacar também a classificação tributária desses novos tributos, em um modelo de código próprio definido pelas notas técnicas da Reforma, que conviverá com o CST tradicional durante a transição.