Resposta rápida: CST é a sigla de Código de Situação Tributária, um código numérico lançado na nota fiscal que informa como aquela operação é tributada — se há incidência normal do imposto, isenção, substituição tributária, suspensão ou outra situação prevista em lei. Existem tabelas de CST diferentes para ICMS, IPI, PIS e Cofins, e empresas do Simples Nacional usam o CSOSN no lugar do CST do ICMS.
O que o CST representa na nota fiscal
Toda vez que uma nota fiscal eletrônica é emitida, cada item precisa informar não só o valor e a alíquota do imposto, mas também a situação tributária daquela mercadoria ou serviço perante o fisco. É isso que o CST faz: ele diz ao sistema da Sefaz (e a quem analisa a nota depois) se o produto é tributado integralmente, se tem isenção, se já teve o imposto recolhido antes por substituição tributária, se a cobrança está suspensa, e assim por diante.
Sem o CST correto, o sistema de validação da nota não consegue calcular o imposto devido com precisão — e é por isso que ele é um dos campos mais verificados em auditorias fiscais eletrônicas.
Como é formado o CST do ICMS
O CST do ICMS, definido pelo Convênio s/nº de 1970 do Confaz e suas atualizações, tem três dígitos formados por duas partes:
| Posição | O que indica | Exemplo |
|---|---|---|
| 1º dígito | Origem da mercadoria | 0 = nacional · 1 = estrangeira (importação direta) · 2 = estrangeira (adquirida no mercado interno) |
| 2º e 3º dígitos | Tributação pelo ICMS | 00 = tributada integralmente · 10 = tributada com cobrança do ICMS por substituição tributária · 40 = isenta · 60 = ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
Combinando as duas partes, um produto nacional tributado integralmente recebe o CST 000, enquanto um produto nacional isento recebe o CST 040.
CST ou CSOSN: qual usar no Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional não usam a tabela de CST do ICMS. Elas preenchem o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), uma tabela própria que reflete as regras específicas do regime, como a tributação pelo próprio Simples, a presença de substituição tributária ou a isenção para a faixa de receita bruta da empresa. Misturar as duas tabelas é um erro comum que costuma gerar rejeição da nota pela Sefaz.
CST de PIS e Cofins
Além do CST do ICMS, existe uma tabela separada de CST para PIS e Cofins, com códigos de dois dígitos que vão de 01 a 99. Ela indica, por exemplo, se a operação tem incidência não cumulativa (códigos 01 a 04), se há alíquota zero, se a receita é isenta ou se não há incidência da contribuição. Como PIS e Cofins têm sistemática própria — cumulativa ou não cumulativa, conforme o regime tributário da empresa —, o CST correto nesse caso também depende de como a pessoa jurídica apura o IRPJ e a CSLL.
Erros comuns ao preencher o CST e suas consequências
- Usar CST do regime normal em empresa do Simples Nacional (ou o contrário): gera rejeição da nota ou inconsistência fiscal.
- Informar isenção sem amparo legal: pode levar a autuação por recolhimento a menor, com multa e juros sobre a diferença.
- Esquecer a substituição tributária já recolhida: resulta em cobrança em duplicidade do ICMS sobre o mesmo produto.
- Copiar o CST de um produto parecido sem validar: um dos erros mais frequentes em cadastros de produtos feitos às pressas, e que só aparece quando o fisco cruza as notas emitidas.
Esses erros se somam a problemas de classificação fiscal (NCM) incorreta, já que CST e NCM trabalham juntos para determinar o tratamento tributário completo do item na nota.
Como conferir o CST correto para o seu produto ou serviço
- Identifique o regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), pois ele determina se você usa CST ou CSOSN.
- Confirme se o produto tem algum benefício fiscal específico (isenção, redução de base de cálculo, substituição tributária) no estado de origem e de destino.
- Valide o CST junto ao sistema emissor de notas fiscais, que normalmente já sugere o código com base no cadastro do produto e na operação.
- Em caso de dúvida, consulte a legislação estadual do ICMS ou um contador antes de emitir a nota, já que a correção depois de emitida costuma exigir cancelamento ou carta de correção.
Impacto da Reforma Tributária no CST
Com a chegada do IBS e da CBS, a nota fiscal passa a carregar também a classificação tributária desses novos tributos, em um padrão próprio definido pelas notas técnicas da Reforma. Durante o período de transição, o CST tradicional de ICMS, IPI, PIS e Cofins continua existindo ao lado dos novos códigos, o que exige atenção redobrada dos sistemas de emissão de nota fiscal para não misturar as regras antigas com as novas.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em outubro de 2026. Material informativo; confirme sempre a tabela vigente com seu contador ou sistema emissor de notas.
