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Parcelamento de Dívidas com a Receita Federal: PERT e Opções em 2026

Atualizado em 15/09/2026 · debitos-tributarios
Parcelamento de Dívidas com a Receita Federal: PERT e Opções em 2026

Resposta rápida: Em 2026 é possível regularizar débitos com a Receita Federal pelo parcelamento ordinário (até 60 parcelas, sem desconto) ou pela transação tributária, que pode reduzir multas, juros e encargos e ampliar prazos. O PERT original não aceita novas adesões; verifique programas vigentes no e-CAC e no Regularize.

Panorama do parcelamento de débitos com a Receita Federal em 2026

Quem tem tributos federais atrasados - como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, contribuições previdenciárias ou débitos do Simples Nacional - tem hoje várias portas de regularização. É importante separar dois momentos da dívida:

O primeiro passo é sempre consultar a situação fiscal para saber onde cada débito está. Veja o passo a passo em como consultar dívidas na Receita Federal em 2026. Se o débito já migrou para a Dívida Ativa, o caminho muda - confira como regularizar e negociar débitos na Dívida Ativa da União.

O PERT ainda existe? O que mudou

O PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), criado pela Lei 13.496/2017, foi um parcelamento especial com descontos que teve prazo de adesão limitado (encerrado em 2017/2018). Ele não aceita novas adesões em 2026. Continua valendo apenas para contribuintes que aderiram na época e mantêm as parcelas em dia - a exclusão por inadimplência reativa a cobrança integral.

Ao longo dos anos surgiram outros programas pontuais (PERT-SN para o Simples, parcelamentos de crise, editais de transação). Como esses programas dependem de lei ou de edital com janela de adesão, não presuma que estão abertos: confirme sempre as opções vigentes no e-CAC antes de decidir.

Opções vigentes de parcelamento de débitos federais

1. Parcelamento ordinário (convencional)

É a modalidade padrão, prevista na Lei 10.522/2002. Características gerais:

É a via mais simples e rápida para quem só quer sair da inadimplência e não busca abatimento.

2. Transação tributária

Prevista na Lei 13.988/2020, a transação é hoje o principal instrumento para obter descontos. Ela negocia a dívida conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o grau de recuperabilidade do crédito. Pode oferecer:

Existem duas grandes formas: a transação por adesão (a partir de editais publicados pela PGFN/RFB, com regras fixas) e a transação individual (negociação caso a caso, geralmente para dívidas maiores).

3. Parcelamentos especiais e do Simples Nacional

Débitos do Simples Nacional e do MEI têm regras próprias e, historicamente, foram alvo de parcelamentos especiais reabertos por lei. Para o cenário do regime em 2026, veja o Simples Nacional 2026: tabelas, alíquotas e cálculo.

Comparativo: prazos e descontos

O quadro abaixo resume as diferenças típicas entre as principais opções. Percentuais exatos de desconto e número de parcelas variam conforme a lei, o edital vigente e a análise de capacidade de pagamento - por isso, confirme sempre no portal oficial.

Modalidade Base legal Prazo típico Desconto em multa/juros
Parcelamento ordinário Lei 10.522/2002 Em regra até 60 parcelas Não há
Transação por adesão (edital) Lei 13.988/2020 Ampliado, conforme edital Sim, sobre multa/juros/encargos
Transação individual Lei 13.988/2020 Negociado, conforme capacidade Sim, conforme análise
PERT (encerrado) Lei 13.496/2017 Fixado à época Só para quem já aderiu

Regra de ouro: desconto em multa e juros é exceção, não regra. Ele aparece na transação e em programas especiais - nunca no parcelamento ordinário comum.

Como aderir a um parcelamento em 2026 (passo a passo)

  1. Reúna certificado digital ou conta gov.br (níveis prata/ouro). Entenda os tipos de certificado digital.
  2. Consulte a situação fiscal no e-CAC e identifique se o débito está na RFB ou na PGFN.
  3. Escolha a modalidade conforme seu objetivo: rapidez (ordinário) ou economia (transação).
  4. Simule valores de entrada e parcelas na própria plataforma.
  5. Formalize a adesão dentro do prazo do edital, quando houver.
  6. Pague a primeira parcela no vencimento - o não pagamento da entrada costuma invalidar o pedido.
  7. Mantenha as parcelas em dia: o atraso de um número determinado de prestações gera rescisão e retomada da cobrança integral, além de possível inscrição em Dívida Ativa.

Cuidados e efeitos da regularização

Regularizar débitos é parte de uma boa gestão fiscal. Para o cenário completo do que muda no ano, consulte também nosso material sobre débitos tributários e planeje-se para não acumular novos passivos.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

O PERT ainda está aberto para novas adesões em 2026?
Não. O PERT original (Lei 13.496/2017) teve prazo de adesão encerrado em 2017/2018 e não está disponível para novos ingressos em 2026. Ele segue apenas para quem já aderiu e mantém as parcelas em dia. Para novos débitos, use o parcelamento ordinário, os parcelamentos especiais eventualmente reabertos por lei e, principalmente, a transação tributária. Confirme sempre as opções vigentes no portal e-CAC da Receita Federal.
Qual a diferença entre parcelamento e transação tributária?
O parcelamento ordinário apenas divide o valor devido em parcelas (em geral até 60), sem reduzir multas ou juros. A transação tributária, prevista na Lei 13.988/2020, é uma negociação que pode conceder descontos em multas, juros e encargos legais e prazos ampliados, conforme a capacidade de pagamento e o grau de recuperabilidade da dívida. A transação é hoje o principal caminho para obter abatimentos.
É possível conseguir desconto na multa e nos juros ao parcelar?
No parcelamento ordinário comum não há desconto: você paga o principal, a multa e os juros integralmente, apenas de forma diluída. Descontos em multa e juros só ocorrem em programas específicos, como a transação tributária e eventuais editais ou parcelamentos especiais criados por lei. Nesses casos, os abatimentos podem alcançar percentuais expressivos sobre juros, multas e encargos.
Como consultar meus débitos antes de parcelar na Receita Federal?
Acesse o portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) com conta gov.br ou certificado digital e consulte a situação fiscal e os débitos em aberto. Dívidas já inscritas em Dívida Ativa da União são negociadas no portal Regularize, da PGFN. Identificar corretamente onde o débito está é essencial para escolher entre parcelamento na Receita ou na PGFN.