Resposta rápida: Em 2026 é possível regularizar débitos com a Receita Federal pelo parcelamento ordinário (até 60 parcelas, sem desconto) ou pela transação tributária, que pode reduzir multas, juros e encargos e ampliar prazos. O PERT original não aceita novas adesões; verifique programas vigentes no e-CAC e no Regularize.
Panorama do parcelamento de débitos com a Receita Federal em 2026
Quem tem tributos federais atrasados - como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, contribuições previdenciárias ou débitos do Simples Nacional - tem hoje várias portas de regularização. É importante separar dois momentos da dívida:
- Débitos ainda na Receita Federal (RFB): cobrados administrativamente, negociados pelo portal e-CAC.
- Débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU): já encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e negociados no portal Regularize.
O primeiro passo é sempre consultar a situação fiscal para saber onde cada débito está. Veja o passo a passo em como consultar dívidas na Receita Federal em 2026. Se o débito já migrou para a Dívida Ativa, o caminho muda - confira como regularizar e negociar débitos na Dívida Ativa da União.
O PERT ainda existe? O que mudou
O PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), criado pela Lei 13.496/2017, foi um parcelamento especial com descontos que teve prazo de adesão limitado (encerrado em 2017/2018). Ele não aceita novas adesões em 2026. Continua valendo apenas para contribuintes que aderiram na época e mantêm as parcelas em dia - a exclusão por inadimplência reativa a cobrança integral.
Ao longo dos anos surgiram outros programas pontuais (PERT-SN para o Simples, parcelamentos de crise, editais de transação). Como esses programas dependem de lei ou de edital com janela de adesão, não presuma que estão abertos: confirme sempre as opções vigentes no e-CAC antes de decidir.
Opções vigentes de parcelamento de débitos federais
1. Parcelamento ordinário (convencional)
É a modalidade padrão, prevista na Lei 10.522/2002. Características gerais:
- Em regra, até 60 parcelas mensais.
- Não há desconto em multa, juros ou principal - o valor é apenas diluído.
- Incidem juros Selic sobre as parcelas.
- Parcela mínima definida em ato da Receita.
- Adesão pelo e-CAC, geralmente de forma automatizada.
É a via mais simples e rápida para quem só quer sair da inadimplência e não busca abatimento.
2. Transação tributária
Prevista na Lei 13.988/2020, a transação é hoje o principal instrumento para obter descontos. Ela negocia a dívida conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o grau de recuperabilidade do crédito. Pode oferecer:
- Reduções em multas, juros e encargos legais (não no tributo principal, em regra).
- Prazos ampliados de pagamento.
- Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em alguns casos.
- Entrada facilitada.
Existem duas grandes formas: a transação por adesão (a partir de editais publicados pela PGFN/RFB, com regras fixas) e a transação individual (negociação caso a caso, geralmente para dívidas maiores).
3. Parcelamentos especiais e do Simples Nacional
Débitos do Simples Nacional e do MEI têm regras próprias e, historicamente, foram alvo de parcelamentos especiais reabertos por lei. Para o cenário do regime em 2026, veja o Simples Nacional 2026: tabelas, alíquotas e cálculo.
Comparativo: prazos e descontos
O quadro abaixo resume as diferenças típicas entre as principais opções. Percentuais exatos de desconto e número de parcelas variam conforme a lei, o edital vigente e a análise de capacidade de pagamento - por isso, confirme sempre no portal oficial.
| Modalidade | Base legal | Prazo típico | Desconto em multa/juros |
|---|---|---|---|
| Parcelamento ordinário | Lei 10.522/2002 | Em regra até 60 parcelas | Não há |
| Transação por adesão (edital) | Lei 13.988/2020 | Ampliado, conforme edital | Sim, sobre multa/juros/encargos |
| Transação individual | Lei 13.988/2020 | Negociado, conforme capacidade | Sim, conforme análise |
| PERT (encerrado) | Lei 13.496/2017 | Fixado à época | Só para quem já aderiu |
Regra de ouro: desconto em multa e juros é exceção, não regra. Ele aparece na transação e em programas especiais - nunca no parcelamento ordinário comum.
Como aderir a um parcelamento em 2026 (passo a passo)
- Reúna certificado digital ou conta gov.br (níveis prata/ouro). Entenda os tipos de certificado digital.
- Consulte a situação fiscal no e-CAC e identifique se o débito está na RFB ou na PGFN.
- Escolha a modalidade conforme seu objetivo: rapidez (ordinário) ou economia (transação).
- Simule valores de entrada e parcelas na própria plataforma.
- Formalize a adesão dentro do prazo do edital, quando houver.
- Pague a primeira parcela no vencimento - o não pagamento da entrada costuma invalidar o pedido.
- Mantenha as parcelas em dia: o atraso de um número determinado de prestações gera rescisão e retomada da cobrança integral, além de possível inscrição em Dívida Ativa.
Cuidados e efeitos da regularização
- Certidão negativa: ao parcelar regularmente, o contribuinte pode obter Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), essencial para participar de licitações e obter crédito.
- Confissão de dívida: aderir implica reconhecimento do débito; avalie antes se cabe discussão administrativa ou judicial.
- Juros e correção: mesmo parcelado, o saldo é atualizado pela Selic.
- Multas por atraso: entender a composição da dívida ajuda a dimensionar a negociação - veja multas por atraso de impostos.
Regularizar débitos é parte de uma boa gestão fiscal. Para o cenário completo do que muda no ano, consulte também nosso material sobre débitos tributários e planeje-se para não acumular novos passivos.
Fontes oficiais
- Portal e-CAC - Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal
- Portal Regularize - PGFN (Dívida Ativa da União e transação)
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.