Resposta rápida: Os setores mais afetados tendem a ser os de serviços com mão de obra intensiva e poucos créditos (profissionais liberais, TI, consultoria), que hoje pagam ISS baixo e verão a carga nominal subir com a soma de CBS e IBS. Já saúde, educação, transporte coletivo, alimentos e produção rural têm regimes diferenciados com redução de 60% ou 30% da alíquota. Indústria e comércio, que já operam de forma não cumulativa, tendem a variação menor.
Por que alguns setores são mais afetados que outros
Três características da reforma explicam quem ganha e quem perde:
- Não cumulatividade plena: quem compra muitos insumos tributados acumula créditos e sente menos o aumento. Quem tem custo concentrado em folha de pagamento (que não gera crédito) sente mais.
- Cobrança no destino: o imposto passa a ser devido onde o bem ou serviço é consumido, o que redistribui a arrecadação entre estados e municípios.
- Alíquota única e ampla: a alíquota de referência estimada do IVA dual (CBS + IBS) gira em torno de 26% a 27% — número ainda a ser confirmado nas normas oficiais. Isso eleva a carga nominal de setores hoje pouco tributados.
Para entender a base do novo sistema, veja o guia sobre o IVA no Brasil e sobre o imposto IBS e como calcular.
Serviços: o setor mais impactado
O setor de serviços é o mais sensível. Hoje muitos prestadores pagam ISS entre 2% e 5% e têm poucos insumos para creditar. Com CBS e IBS, a alíquota nominal sobe bastante, e como boa parte do custo é mão de obra (sem direito a crédito), o efeito é mais forte.
Exemplos de atividades no radar: tecnologia e software, consultoria, agências, serviços administrativos e profissionais não regulamentados. Parte dos profissionais liberais regulamentados tem atenuação (veja a seguir).
Regimes diferenciados: reduções de 60% e 30%
A LC 214/2025 criou regimes com alíquota reduzida para setores considerados essenciais ou sensíveis:
| Redução | Setores (exemplos) |
|---|---|
| 60% | Saúde, educação, transporte coletivo de passageiros, medicamentos e dispositivos médicos, produção rural, alimentos e insumos agropecuários, produções artísticas e culturais |
| 30% | Serviços de profissionais liberais regulamentados (como advogados, médicos, engenheiros, contadores e outras profissões de fiscalização própria) |
| Alíquota zero / cesta básica | Itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos e alguns medicamentos e dispositivos específicos |
Além disso, há cashback (devolução de parte do imposto) para famílias de baixa renda em itens essenciais, como energia elétrica e gás de cozinha.
Regimes específicos
Alguns setores têm regras próprias, diferentes da regra geral:
- Serviços financeiros e seguros: regime específico de apuração.
- Combustíveis: tributação monofásica.
- Setor imobiliário e construção: regime específico com redutores aplicáveis a venda e locação de imóveis.
- Bares, restaurantes, hotelaria e agências de turismo: regras específicas de base e alíquota.
- Bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: sujeitos ao Imposto Seletivo.
Indústria e comércio
Indústria e comércio já operam com tributos não cumulativos (ICMS, IPI, PIS/Cofins), então a mudança de lógica é menor. Podem até se beneficiar da desoneração de exportações e da simplificação da apuração. O ponto de atenção é o preço final ao consumidor e a revisão da cadeia de créditos.
Agronegócio e exportações
- Exportações são desoneradas: não há incidência de CBS/IBS na saída, e os créditos das etapas anteriores são mantidos e ressarcíveis.
- Produção rural tem redução de 60%, e produtores abaixo de determinado limite de faturamento podem ficar fora da obrigatoriedade, com créditos presumidos ao longo da cadeia.
Simples Nacional e MEI
O Simples Nacional continua existindo. O optante poderá escolher entre recolher CBS e IBS dentro do regime unificado (sem transferir crédito cheio) ou apurar "por fora" para permitir crédito integral aos clientes — decisão que depende do perfil do negócio e do tipo de cliente (consumidor final ou empresa). Veja mais no guia do Simples Nacional.
Resumo por setor
| Setor | Tendência de impacto |
|---|---|
| Serviços (mão de obra intensiva) | Alta — maior aumento de carga nominal |
| Profissionais liberais regulamentados | Média — redução de 30% |
| Saúde e educação | Baixa a média — redução de 60% |
| Indústria | Baixa — já não cumulativa |
| Comércio/varejo | Baixa a média — foco em créditos e preço final |
| Agro e exportação | Baixa — desoneração e reduções |
| Financeiro/seguros/imobiliário | Específico — regras próprias |
Fontes oficiais
- Lei Complementar 214/2025 — Planalto
- Emenda Constitucional 132/2023 — Planalto
- Reforma Tributária — Ministério da Fazenda (gov.br)
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. As alíquotas e reduções definitivas dependem de regulamentação; confirme com seu contador o enquadramento do seu setor.