Resposta rápida: O split payment separa o IBS e a CBS já na liquidação do pagamento, enviando o imposto direto ao Fisco. Quem fica no regime unificado do Simples Nacional segue recolhendo tudo no DAS e não sofre o split sobre essa parcela; já quem opta por apurar IBS e CBS por fora entra no mecanismo por inteiro, com impacto direto no caixa. As regras dependem de regulamentação (EC 132/2023 e LC 214/2025).
O que é o split payment
O split payment (pagamento dividido) é um dos pilares operacionais da reforma tributária do consumo. Em vez de a empresa receber o valor cheio da venda e só depois calcular e recolher o imposto, o sistema separa automaticamente a parcela de IBS e CBS no momento da liquidação financeira — ou seja, quando o pagamento é efetivamente processado (cartão, Pix, boleto, etc.).
Na prática, o imposto vai direto para o Fisco e o vendedor recebe apenas o valor líquido. O objetivo declarado é reduzir sonegação e inadimplência tributária, já que o recolhimento deixa de depender da vontade (ou do fluxo de caixa) de quem vende. Para entender o mecanismo em detalhe, veja o guia sobre o que é o split payment.
Onde ele se encaixa na reforma
A reforma, criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui cinco tributos por dois principais:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
O split payment é a "engrenagem de cobrança" desses dois novos tributos. Ele não muda quanto se paga — muda quando e como o imposto sai do fluxo financeiro.
O split payment vale para quem está no Simples Nacional?
Essa é a dúvida central, e a resposta depende de como a empresa do Simples recolhe seus tributos após a reforma. Existem dois caminhos:
1. Permanecer no regime unificado (DAS)
Quem continua no formato tradicional do Simples recolhe IBS e CBS dentro do próprio DAS, na guia única mensal, junto com os demais tributos. Nesse arranjo, não há split payment sobre a parcela recolhida no DAS: o pagamento continua sendo feito depois, pela guia, como já acontece hoje.
A contrapartida é que o cliente pessoa jurídica que compra dessa empresa aproveita crédito limitado de IBS e CBS, o que pode tornar o optante do Simples menos competitivo em vendas B2B.
2. Apurar IBS e CBS "por fora" (regime regular)
A LC 214/2025 permite que o optante do Simples escolha apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, para gerar crédito integral aos clientes PJ. Quem faz essa opção passa a operar como um contribuinte comum desses tributos — e aí o split payment se aplica plenamente às suas vendas.
Ou seja: o split payment não "ignora" o Simples; ele acompanha a forma de apuração escolhida. Para decidir entre os dois caminhos, vale revisar as tabelas e o cálculo do Simples Nacional em 2026.
Impacto no caixa: o ponto mais sensível
Para a empresa que entra no split payment, a maior mudança não é o valor do imposto, e sim o momento em que o dinheiro sai.
Antes e depois
| Aspecto | Modelo atual | Com split payment |
|---|---|---|
| Valor recebido na venda | Cheio (bruto) | Líquido (já sem IBS/CBS) |
| Momento do recolhimento | Depois, na guia mensal | Na liquidação do pagamento |
| Dinheiro disponível no giro | Maior (temporário) | Menor |
| Risco de usar o imposto no caixa | Existe | Praticamente eliminado |
Muitas empresas hoje usam, ainda que involuntariamente, a parcela do imposto como capital de giro temporário entre a venda e a data de pagamento da guia. Com o split, essa "folga" desaparece: o valor tributário nunca chega a transitar pela conta da empresa.
O que isso exige na prática
- Revisar o fluxo de caixa: projetar receitas já líquidas de IBS e CBS.
- Repensar o capital de giro: quem dependia da folga temporária precisa de outra fonte.
- Organizar os créditos: insumos e serviços tomados geram crédito de IBS/CBS que reduz a carga líquida — algo relevante para quem apura por fora.
- Conciliar meios de pagamento: como a separação ocorre na liquidação, a conciliação de cartões, Pix e boletos ganha peso.
Qual percentual é retido?
Não existe um percentual único. O split payment separa exatamente o IBS e a CBS devidos na operação, conforme a alíquota aplicável ao produto ou serviço vendido.
A alíquota de referência somada de IBS + CBS é estimada em torno de 26,5% — número ainda em discussão e que será fixado por resolução do Senado Federal. Sobre essa base incidem as reduções setoriais previstas na LC 214/2025:
- Redução de 60% para setores como saúde e educação;
- Redução de 30% para profissões liberais regulamentadas;
- Alíquota zero para a cesta básica nacional.
O valor retido no split é sempre o imposto real da operação — não um percentual "chutado". Por isso, a definição correta da alíquota e do enquadramento é o que determina quanto sai na liquidação.
Cronograma: quando o split payment começa a valer
A implementação acompanha a transição geral da reforma, que é gradual:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Período de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% (compensáveis) |
| 2027 | CBS integral; fim de PIS/Cofins |
| 2029–2032 | IBS sobe gradualmente enquanto ICMS/ISS caem |
| 2033 | Sistema completo em vigor |
O split payment está previsto para operar de forma progressiva ao longo dessa transição, com detalhamento técnico a ser definido em regulamentação (incluindo integração com os arranjos de pagamento). As datas e percentuais devem ser confirmados na fonte oficial, pois ainda podem ser ajustados.
Como se preparar
- Decida o modelo de apuração: simule permanecer no DAS versus apurar IBS/CBS por fora, considerando o perfil dos seus clientes (PF ou PJ).
- Ajuste o fluxo de caixa para trabalhar com receitas líquidas de imposto.
- Mapeie créditos de insumos, para reduzir a carga líquida de quem apura por fora.
- Acompanhe a regulamentação do split e do Comitê Gestor do IBS.
Para o panorama mais amplo das mudanças, veja o impacto da reforma tributária e a análise específica dos impactos do split payment no Brasil.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.
