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Split Payment no Simples Nacional: Como Vai Funcionar

Atualizado em 21/09/2026 · reforma-tributaria
Split Payment no Simples Nacional: Como Vai Funcionar

Resposta rápida: O split payment separa o IBS e a CBS já na liquidação do pagamento, enviando o imposto direto ao Fisco. Quem fica no regime unificado do Simples Nacional segue recolhendo tudo no DAS e não sofre o split sobre essa parcela; já quem opta por apurar IBS e CBS por fora entra no mecanismo por inteiro, com impacto direto no caixa. As regras dependem de regulamentação (EC 132/2023 e LC 214/2025).

O que é o split payment

O split payment (pagamento dividido) é um dos pilares operacionais da reforma tributária do consumo. Em vez de a empresa receber o valor cheio da venda e só depois calcular e recolher o imposto, o sistema separa automaticamente a parcela de IBS e CBS no momento da liquidação financeira — ou seja, quando o pagamento é efetivamente processado (cartão, Pix, boleto, etc.).

Na prática, o imposto vai direto para o Fisco e o vendedor recebe apenas o valor líquido. O objetivo declarado é reduzir sonegação e inadimplência tributária, já que o recolhimento deixa de depender da vontade (ou do fluxo de caixa) de quem vende. Para entender o mecanismo em detalhe, veja o guia sobre o que é o split payment.

Onde ele se encaixa na reforma

A reforma, criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui cinco tributos por dois principais:

O split payment é a "engrenagem de cobrança" desses dois novos tributos. Ele não muda quanto se paga — muda quando e como o imposto sai do fluxo financeiro.

O split payment vale para quem está no Simples Nacional?

Essa é a dúvida central, e a resposta depende de como a empresa do Simples recolhe seus tributos após a reforma. Existem dois caminhos:

1. Permanecer no regime unificado (DAS)

Quem continua no formato tradicional do Simples recolhe IBS e CBS dentro do próprio DAS, na guia única mensal, junto com os demais tributos. Nesse arranjo, não há split payment sobre a parcela recolhida no DAS: o pagamento continua sendo feito depois, pela guia, como já acontece hoje.

A contrapartida é que o cliente pessoa jurídica que compra dessa empresa aproveita crédito limitado de IBS e CBS, o que pode tornar o optante do Simples menos competitivo em vendas B2B.

2. Apurar IBS e CBS "por fora" (regime regular)

A LC 214/2025 permite que o optante do Simples escolha apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, para gerar crédito integral aos clientes PJ. Quem faz essa opção passa a operar como um contribuinte comum desses tributos — e aí o split payment se aplica plenamente às suas vendas.

Ou seja: o split payment não "ignora" o Simples; ele acompanha a forma de apuração escolhida. Para decidir entre os dois caminhos, vale revisar as tabelas e o cálculo do Simples Nacional em 2026.

Impacto no caixa: o ponto mais sensível

Para a empresa que entra no split payment, a maior mudança não é o valor do imposto, e sim o momento em que o dinheiro sai.

Antes e depois

Aspecto Modelo atual Com split payment
Valor recebido na venda Cheio (bruto) Líquido (já sem IBS/CBS)
Momento do recolhimento Depois, na guia mensal Na liquidação do pagamento
Dinheiro disponível no giro Maior (temporário) Menor
Risco de usar o imposto no caixa Existe Praticamente eliminado

Muitas empresas hoje usam, ainda que involuntariamente, a parcela do imposto como capital de giro temporário entre a venda e a data de pagamento da guia. Com o split, essa "folga" desaparece: o valor tributário nunca chega a transitar pela conta da empresa.

O que isso exige na prática

Qual percentual é retido?

Não existe um percentual único. O split payment separa exatamente o IBS e a CBS devidos na operação, conforme a alíquota aplicável ao produto ou serviço vendido.

A alíquota de referência somada de IBS + CBS é estimada em torno de 26,5% — número ainda em discussão e que será fixado por resolução do Senado Federal. Sobre essa base incidem as reduções setoriais previstas na LC 214/2025:

O valor retido no split é sempre o imposto real da operação — não um percentual "chutado". Por isso, a definição correta da alíquota e do enquadramento é o que determina quanto sai na liquidação.

Cronograma: quando o split payment começa a valer

A implementação acompanha a transição geral da reforma, que é gradual:

Ano O que acontece
2026 Período de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% (compensáveis)
2027 CBS integral; fim de PIS/Cofins
2029–2032 IBS sobe gradualmente enquanto ICMS/ISS caem
2033 Sistema completo em vigor

O split payment está previsto para operar de forma progressiva ao longo dessa transição, com detalhamento técnico a ser definido em regulamentação (incluindo integração com os arranjos de pagamento). As datas e percentuais devem ser confirmados na fonte oficial, pois ainda podem ser ajustados.

Como se preparar

  1. Decida o modelo de apuração: simule permanecer no DAS versus apurar IBS/CBS por fora, considerando o perfil dos seus clientes (PF ou PJ).
  2. Ajuste o fluxo de caixa para trabalhar com receitas líquidas de imposto.
  3. Mapeie créditos de insumos, para reduzir a carga líquida de quem apura por fora.
  4. Acompanhe a regulamentação do split e do Comitê Gestor do IBS.

Para o panorama mais amplo das mudanças, veja o impacto da reforma tributária e a análise específica dos impactos do split payment no Brasil.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

O split payment vale para o Simples Nacional?
Quem permanece no regime unificado do Simples Nacional continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, sem split payment sobre essa parcela. O split payment se aplica de forma plena a quem apura IBS e CBS por fora (pelo regime regular), inclusive optantes do Simples que escolherem esse caminho para gerar créditos aos clientes. As regras dependem de regulamentação e devem ser confirmadas na fonte oficial.
Como o split payment afeta o caixa da empresa do Simples?
No modelo tradicional, a empresa recebe o valor cheio e paga o imposto depois. Com o split payment, a parcela de IBS e CBS é separada já na liquidação do pagamento e vai direto ao Fisco, então o valor que entra no caixa já chega líquido. Para quem apura por fora, isso reduz o dinheiro que fica temporariamente disponível e exige revisão do fluxo de caixa e do capital de giro.
Qual a porcentagem retida no split payment?
Não existe um percentual fixo único: o split payment separa exatamente o valor de IBS e CBS devido na operação, conforme a alíquota aplicável ao produto ou serviço. A alíquota de referência somada de IBS e CBS é estimada em torno de 26,5%, número ainda em discussão e sujeito a definição por resolução do Senado. Setores com redução (60% ou 30%) e a cesta básica têm percentuais menores. Confirme sempre na norma vigente.
Quando o split payment começa a valer?
O ano de 2026 é período de teste da reforma, com alíquotas simbólicas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%). A CBS passa a ser cobrada integralmente a partir de 2027 e o IBS sobe gradualmente entre 2029 e 2032, com o sistema completo em 2033. O split payment está previsto para operar de forma progressiva ao longo dessa transição, conforme cronograma de implementação a ser detalhado em regulamentação.