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Tributação sobre a Folha de Pagamento: Guia 2026

Atualizado em 15/09/2026 · tributos-trabalhistas
Tributação sobre a Folha de Pagamento: Guia 2026

Resposta rápida: A tributação sobre a folha de pagamento reúne a contribuição patronal ao INSS (regra geral de 20%), o RAT/SAT (1% a 3%), as contribuições a terceiros do Sistema S (cerca de 5,8%) e o FGTS (8%). Esses encargos elevam o custo do emprego formal e são apontados como estímulo à informalidade.

O que é a tributação sobre a folha de pagamento

A tributação sobre a folha de pagamento é o conjunto de contribuições e encargos que incidem sobre a remuneração paga a empregados. Diferente de tributos sobre lucro ou consumo, essas cobranças estão diretamente ligadas ao custo do trabalho: quanto maior a folha, maior o valor recolhido pela empresa.

Esses encargos financiam a Previdência Social, o seguro contra acidentes de trabalho, entidades de formação profissional e o fundo de garantia do trabalhador. Por isso, entender a folha é essencial para calcular o custo trabalhista real de contratar com carteira assinada e comparar regimes de tributação.

Principais tributos sobre a folha de pagamento no Brasil

Os encargos podem ser divididos entre a parte patronal (paga pela empresa, além do salário) e a parte do empregado (descontada do salário). Veja os principais.

Contribuição patronal ao INSS

A regra geral é de 20% sobre a remuneração dos empregados e contribuintes individuais, conforme a Lei 8.212/1991. É o maior componente isolado dos encargos patronais para a maioria das empresas no Lucro Real e Lucro Presumido. Empresas do Simples Nacional têm tratamento próprio: parte dos anexos já embute a contribuição previdenciária no recolhimento unificado.

RAT/SAT (Seguro de Acidente do Trabalho)

O SAT, hoje formalmente chamado de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), financia benefícios decorrentes de acidentes e doenças ocupacionais. A alíquota varia conforme o grau de risco da atividade:

Essa alíquota ainda é ajustada pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), um multiplicador que pode reduzir ou aumentar o RAT de acordo com o histórico de acidentes da empresa.

Contribuições a terceiros e o Sistema S

O Sistema S reúne entidades como Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae, entre outras, além de contribuições como salário-educação e Incra. Essas cobranças, conhecidas como contribuições a terceiros, somam em torno de 5,8% da folha para a maioria das empresas, com variações conforme o setor e o CNAE.

FGTS

O FGTS corresponde a 8% do salário depositado mensalmente em conta vinculada do trabalhador. Embora não seja um tributo em sentido estrito (é um direito do trabalhador), compõe o custo da folha e deve entrar em qualquer cálculo de encargos.

INSS do empregado (retido na fonte)

Do salário do empregado é descontada a contribuição previdenciária por faixas progressivas (com alíquotas efetivas que variam conforme a tabela vigente, respeitando o teto do INSS). Esse valor é retido pela empresa e repassado à Receita Federal. Como as faixas são atualizadas periodicamente, confirme sempre a tabela do ano corrente.

Quanto pesam os encargos: uma visão geral

A tabela abaixo resume os principais componentes patronais no regime geral (empresas fora do Simples). Os valores são referenciais e variam por setor, grau de risco e FAP.

Encargo Alíquota (referência) Base
INSS patronal 20% Remuneração
RAT/SAT (x FAP) 1% a 3% Remuneração
Terceiros (Sistema S e outros) ~5,8% Remuneração
FGTS 8% Salário

Somando apenas esses itens, os encargos patronais ficam em uma faixa aproximada de 30% a 35% sobre a folha, antes de considerar 13º salário, férias com adicional de um terço, aviso prévio e outras provisões trabalhistas. Por isso é comum dizer que "o custo de um empregado" é bem superior ao salário nominal.

Fórmula simplificada de custo patronal: Custo ≈ Salário + (Salário × Encargos patronais) + Provisões (13º, férias, etc.)

Por que a alta tributação incentiva a informalidade

A elevada tributação sobre a folha de pagamento cria um duplo efeito indesejado:

Diante desse peso, surgem alternativas que fogem do emprego formal, como trabalho sem registro, contratação de autônomos e a pejotização (substituição do vínculo empregatício por prestação de serviço via PJ). Essas práticas reduzem o custo imediato, mas fragilizam a proteção social do trabalhador, diminuem a arrecadação previdenciária e podem gerar autuações quando configuram vínculo dissimulado.

É nesse contexto que ganham força medidas como a desoneração da folha, que buscam reduzir o custo do emprego formal em setores intensivos em mão de obra. Vale a leitura sobre como funciona a desoneração de folha e sobre o fim gradual da desoneração da folha de pagamento, tema que passou por diversas mudanças legislativas nos últimos anos.

Desoneração da folha: a tentativa de reduzir custos

A desoneração permite que setores elegíveis troquem a contribuição patronal de 20% sobre a folha por uma alíquota incidente sobre a receita bruta (a chamada CPRB). A lógica é simples: empresas que empregam muita gente pagam relativamente menos ao recolher sobre o faturamento em vez da folha.

O regime, porém, teve idas e vindas, com prorrogações e um cronograma de reoneração gradual. Como as regras mudam com frequência, é indispensável confirmar a legislação vigente e a elegibilidade do seu CNAE antes de qualquer planejamento.

Folha de pagamento e a Reforma Tributária

A Reforma Tributária aprovada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025 foca na tributação do consumo: cria a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) para substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS, com transição prevista entre 2027 e 2033. Essa reforma não reestrutura diretamente as contribuições sobre a folha, como INSS patronal e FGTS.

Ainda assim, o debate sobre desonerar a folha permanece na agenda, já que o custo do trabalho é um dos temas centrais de competitividade e emprego. Para entender o desenho geral das mudanças, veja o panorama da reforma tributária e a lista dos principais tributos no Brasil.

Boas práticas de gestão da folha

Fontes oficiais

Conteudo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

Quais são os principais tributos sobre a folha de pagamento no Brasil?
Os principais são a contribuição patronal ao INSS (regra geral de 20% sobre a remuneração), a contribuição ao RAT/SAT (1% a 3%, conforme o grau de risco da atividade), as contribuições a terceiros do Sistema S e outras entidades (em torno de 5,8% no total, variando por setor) e o FGTS (8% do salário). Há ainda a retenção do INSS do empregado, descontada do salário e recolhida pela empresa. Somados, esses encargos elevam bastante o custo de contratar formalmente.
Por que a alta tributação sobre a folha incentiva a informalidade?
Porque os encargos incidem sobre o custo do trabalho e podem chegar a algo em torno de 30% a 35% da folha só em contribuições patronais, sem contar 13º, férias e demais direitos. Esse peso torna o trabalhador formal caro para a empresa e reduz o salário líquido que o trabalhador recebe. Diante disso, muitos empregadores e trabalhadores optam por arranjos informais, pejotização ou trabalho sem registro para reduzir esse custo, o que reduz a proteção social e a arrecadação.
O que é a desoneração da folha de pagamento?
É um regime que permite a certos setores substituir a contribuição patronal de 20% sobre a folha por uma alíquota sobre a receita bruta (CPRB). O objetivo é reduzir o custo do emprego formal em setores intensivos em mão de obra. Nos últimos anos houve idas e vindas legislativas, com um cronograma de reoneração gradual, então é essencial confirmar as regras vigentes para o seu setor.
A Reforma Tributária muda a tributação sobre a folha?
A Reforma Tributária da EC 132/2023 e da LC 214/2025 tem foco no consumo, criando CBS e IBS para substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS. Ela não reestrutura diretamente as contribuições sobre a folha, como INSS patronal e FGTS. Debates sobre desonerar a folha existem, mas as mudanças estruturais aprovadas até agora dizem respeito aos tributos sobre bens e serviços.