Resposta rápida: A tributação sobre a folha de pagamento reúne a contribuição patronal ao INSS (regra geral de 20%), o RAT/SAT (1% a 3%), as contribuições a terceiros do Sistema S (cerca de 5,8%) e o FGTS (8%). Esses encargos elevam o custo do emprego formal e são apontados como estímulo à informalidade.
O que é a tributação sobre a folha de pagamento
A tributação sobre a folha de pagamento é o conjunto de contribuições e encargos que incidem sobre a remuneração paga a empregados. Diferente de tributos sobre lucro ou consumo, essas cobranças estão diretamente ligadas ao custo do trabalho: quanto maior a folha, maior o valor recolhido pela empresa.
Esses encargos financiam a Previdência Social, o seguro contra acidentes de trabalho, entidades de formação profissional e o fundo de garantia do trabalhador. Por isso, entender a folha é essencial para calcular o custo trabalhista real de contratar com carteira assinada e comparar regimes de tributação.
Principais tributos sobre a folha de pagamento no Brasil
Os encargos podem ser divididos entre a parte patronal (paga pela empresa, além do salário) e a parte do empregado (descontada do salário). Veja os principais.
Contribuição patronal ao INSS
A regra geral é de 20% sobre a remuneração dos empregados e contribuintes individuais, conforme a Lei 8.212/1991. É o maior componente isolado dos encargos patronais para a maioria das empresas no Lucro Real e Lucro Presumido. Empresas do Simples Nacional têm tratamento próprio: parte dos anexos já embute a contribuição previdenciária no recolhimento unificado.
RAT/SAT (Seguro de Acidente do Trabalho)
O SAT, hoje formalmente chamado de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), financia benefícios decorrentes de acidentes e doenças ocupacionais. A alíquota varia conforme o grau de risco da atividade:
- 1% para atividades de risco leve;
- 2% para risco médio;
- 3% para risco grave.
Essa alíquota ainda é ajustada pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), um multiplicador que pode reduzir ou aumentar o RAT de acordo com o histórico de acidentes da empresa.
Contribuições a terceiros e o Sistema S
O Sistema S reúne entidades como Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae, entre outras, além de contribuições como salário-educação e Incra. Essas cobranças, conhecidas como contribuições a terceiros, somam em torno de 5,8% da folha para a maioria das empresas, com variações conforme o setor e o CNAE.
FGTS
O FGTS corresponde a 8% do salário depositado mensalmente em conta vinculada do trabalhador. Embora não seja um tributo em sentido estrito (é um direito do trabalhador), compõe o custo da folha e deve entrar em qualquer cálculo de encargos.
INSS do empregado (retido na fonte)
Do salário do empregado é descontada a contribuição previdenciária por faixas progressivas (com alíquotas efetivas que variam conforme a tabela vigente, respeitando o teto do INSS). Esse valor é retido pela empresa e repassado à Receita Federal. Como as faixas são atualizadas periodicamente, confirme sempre a tabela do ano corrente.
Quanto pesam os encargos: uma visão geral
A tabela abaixo resume os principais componentes patronais no regime geral (empresas fora do Simples). Os valores são referenciais e variam por setor, grau de risco e FAP.
| Encargo | Alíquota (referência) | Base |
|---|---|---|
| INSS patronal | 20% | Remuneração |
| RAT/SAT (x FAP) | 1% a 3% | Remuneração |
| Terceiros (Sistema S e outros) | ~5,8% | Remuneração |
| FGTS | 8% | Salário |
Somando apenas esses itens, os encargos patronais ficam em uma faixa aproximada de 30% a 35% sobre a folha, antes de considerar 13º salário, férias com adicional de um terço, aviso prévio e outras provisões trabalhistas. Por isso é comum dizer que "o custo de um empregado" é bem superior ao salário nominal.
Fórmula simplificada de custo patronal: Custo ≈ Salário + (Salário × Encargos patronais) + Provisões (13º, férias, etc.)
Por que a alta tributação incentiva a informalidade
A elevada tributação sobre a folha de pagamento cria um duplo efeito indesejado:
- Para a empresa, contratar formalmente é caro. Cada real de salário vem acompanhado de encargos significativos, o que desestimula a criação de vagas com carteira assinada.
- Para o trabalhador, o salário líquido é reduzido pelos descontos, ampliando a diferença entre o que a empresa gasta e o que o trabalhador leva para casa (o chamado tax wedge).
Diante desse peso, surgem alternativas que fogem do emprego formal, como trabalho sem registro, contratação de autônomos e a pejotização (substituição do vínculo empregatício por prestação de serviço via PJ). Essas práticas reduzem o custo imediato, mas fragilizam a proteção social do trabalhador, diminuem a arrecadação previdenciária e podem gerar autuações quando configuram vínculo dissimulado.
É nesse contexto que ganham força medidas como a desoneração da folha, que buscam reduzir o custo do emprego formal em setores intensivos em mão de obra. Vale a leitura sobre como funciona a desoneração de folha e sobre o fim gradual da desoneração da folha de pagamento, tema que passou por diversas mudanças legislativas nos últimos anos.
Desoneração da folha: a tentativa de reduzir custos
A desoneração permite que setores elegíveis troquem a contribuição patronal de 20% sobre a folha por uma alíquota incidente sobre a receita bruta (a chamada CPRB). A lógica é simples: empresas que empregam muita gente pagam relativamente menos ao recolher sobre o faturamento em vez da folha.
O regime, porém, teve idas e vindas, com prorrogações e um cronograma de reoneração gradual. Como as regras mudam com frequência, é indispensável confirmar a legislação vigente e a elegibilidade do seu CNAE antes de qualquer planejamento.
Folha de pagamento e a Reforma Tributária
A Reforma Tributária aprovada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025 foca na tributação do consumo: cria a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) para substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS, com transição prevista entre 2027 e 2033. Essa reforma não reestrutura diretamente as contribuições sobre a folha, como INSS patronal e FGTS.
Ainda assim, o debate sobre desonerar a folha permanece na agenda, já que o custo do trabalho é um dos temas centrais de competitividade e emprego. Para entender o desenho geral das mudanças, veja o panorama da reforma tributária e a lista dos principais tributos no Brasil.
Boas práticas de gestão da folha
- Classifique corretamente o CNAE e o grau de risco, pois isso define o RAT/SAT e as contribuições a terceiros.
- Acompanhe o FAP anual, que pode reduzir seu encargo de acidentes.
- Verifique o regime tributário: no Simples, parte dos encargos pode estar embutida no DAS.
- Documente vínculos e contratos de PJ e autônomos para evitar reclassificação e autuações.
- Atualize as tabelas de INSS do empregado a cada mudança de norma.
Fontes oficiais
- Contribuições previdenciárias — Receita Federal (gov.br)
- Lei 8.212/1991 — Custeio da Seguridade Social (Planalto)
Conteudo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.