Resposta rápida: Desde 1º de outubro de 2026, a Prefeitura de São Paulo passou a exigir que, nas NFS-e sujeitas à Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2018 e emitidas com os campos de IBS e CBS (leiaute 2), o campo Valor Total da Nota (VTR) traga a totalidade dos ingressos financeiros da prestação do serviço — incluindo valores repassados a terceiros a título de reembolso. A exclusão desses valores da base de cálculo passa a ser feita por meio de documentos referenciados, não mais reduzindo o VTR diretamente.
O que mudou na NFS-e de São Paulo
A mudança foi divulgada pela própria Nota Fiscal Paulistana e vale para quem emite NFS-e dentro das regras da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2018, nas notas que já carregam os campos de IBS e CBS do chamado leiaute 2 — a versão do layout adaptada à Reforma Tributária. Em resumo:
- O campo Valor Total da Nota deve refletir toda a entrada financeira decorrente do serviço prestado, mesmo quando parte desse valor será repassada a terceiros (reembolso de despesas, por exemplo);
- O campo Valor Total Recebido passa a ser preenchido automaticamente a partir do Valor Total da Nota;
- Para excluir da base de cálculo os valores que serão repassados a terceiros, o prestador deve indicar os documentos fiscais referenciados a esses valores — e não simplesmente informar um VTR menor.
Por que isso importa: base de cálculo do ISS (e dos novos tributos)
O Valor Total da Nota é a base a partir da qual o sistema calcula o ISS devido e, no leiaute 2, também os campos de IBS e CBS. Preencher o VTR "por baixo" — descontando de cabeça valores de reembolso, sem usar o mecanismo de documentos referenciados — pode gerar uma base de cálculo incorreta e exigir retrabalho depois.
Quando é possível excluir valores de reembolso
A IN SF/SUREM nº 8/2018 traz uma tabela de itens de serviço que podem usar documentos referenciados para reduzir a base de cálculo quando há repasse de valores a terceiros. Entre os itens citados estão:
| Item da lista de serviços | Observação |
|---|---|
| 10.08 | Agenciamento e intermediação |
| 33.01 | Serviços de franquia (franchising) |
| 17.11 | Serviços de organização de eventos, feiras e congêneres |
| 17.12 | Serviços de administração |
| 6.01 / 6.02 | Exclusivo para salão-parceiro do Simples Nacional |
Há ainda um caso adicional específico do leiaute nacional, envolvendo reembolsos recebidos por agências de publicidade. O enquadramento exato depende do CNAE e do item de serviço do contribuinte — na dúvida, confirme com seu contador antes de ajustar o processo de emissão.
Checklist para se adaptar
- Identifique se sua empresa emite NFS-e no leiaute 2, com campos de IBS e CBS;
- Revise o fluxo de emissão (manual, ERP ou sistema de terceiros) para garantir que o VTR informado seja a totalidade dos ingressos, não um valor já líquido de reembolsos;
- Verifique se o seu item de serviço está na tabela de documentos referenciados da IN SF/SUREM nº 8/2018;
- Consulte os manuais oficiais da Nota Fiscal Paulistana para o passo a passo técnico de vinculação dos documentos referenciados.
Fontes oficiais
- Nota Fiscal Paulistana — Atualizações implementadas no sistema de emissão de NFS-e
- Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 17 de maio de 2018
Conteúdo atualizado em outubro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador o enquadramento da sua empresa.
