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VTR na NFS-e de São Paulo: a Nova Regra do Valor Total da Nota

Atualizado em 31/10/2026 · nota-fiscal
VTR na NFS-e de São Paulo: a Nova Regra do Valor Total da Nota

Resposta rápida: Desde 1º de outubro de 2026, a Prefeitura de São Paulo passou a exigir que, nas NFS-e sujeitas à Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2018 e emitidas com os campos de IBS e CBS (leiaute 2), o campo Valor Total da Nota (VTR) traga a totalidade dos ingressos financeiros da prestação do serviço — incluindo valores repassados a terceiros a título de reembolso. A exclusão desses valores da base de cálculo passa a ser feita por meio de documentos referenciados, não mais reduzindo o VTR diretamente.

O que mudou na NFS-e de São Paulo

A mudança foi divulgada pela própria Nota Fiscal Paulistana e vale para quem emite NFS-e dentro das regras da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2018, nas notas que já carregam os campos de IBS e CBS do chamado leiaute 2 — a versão do layout adaptada à Reforma Tributária. Em resumo:

Por que isso importa: base de cálculo do ISS (e dos novos tributos)

O Valor Total da Nota é a base a partir da qual o sistema calcula o ISS devido e, no leiaute 2, também os campos de IBS e CBS. Preencher o VTR "por baixo" — descontando de cabeça valores de reembolso, sem usar o mecanismo de documentos referenciados — pode gerar uma base de cálculo incorreta e exigir retrabalho depois.

Quando é possível excluir valores de reembolso

A IN SF/SUREM nº 8/2018 traz uma tabela de itens de serviço que podem usar documentos referenciados para reduzir a base de cálculo quando há repasse de valores a terceiros. Entre os itens citados estão:

Item da lista de serviçosObservação
10.08Agenciamento e intermediação
33.01Serviços de franquia (franchising)
17.11Serviços de organização de eventos, feiras e congêneres
17.12Serviços de administração
6.01 / 6.02Exclusivo para salão-parceiro do Simples Nacional

Há ainda um caso adicional específico do leiaute nacional, envolvendo reembolsos recebidos por agências de publicidade. O enquadramento exato depende do CNAE e do item de serviço do contribuinte — na dúvida, confirme com seu contador antes de ajustar o processo de emissão.

Checklist para se adaptar

  1. Identifique se sua empresa emite NFS-e no leiaute 2, com campos de IBS e CBS;
  2. Revise o fluxo de emissão (manual, ERP ou sistema de terceiros) para garantir que o VTR informado seja a totalidade dos ingressos, não um valor já líquido de reembolsos;
  3. Verifique se o seu item de serviço está na tabela de documentos referenciados da IN SF/SUREM nº 8/2018;
  4. Consulte os manuais oficiais da Nota Fiscal Paulistana para o passo a passo técnico de vinculação dos documentos referenciados.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em outubro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador o enquadramento da sua empresa.

Perguntas Frequentes

O que mudou no preenchimento da NFS-e de São Paulo em outubro de 2026?
Desde 1º de outubro de 2026, para as NFS-e sujeitas à Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2018 que trazem os campos de IBS e CBS (leiaute 2), o campo Valor Total da Nota (VTR) passou a exigir a totalidade dos ingressos financeiros decorrentes da prestação do serviço, incluindo valores repassados a terceiros a título de reembolso de despesas.
O que é o VTR na NFS-e?
VTR é a sigla usada para o campo Valor Total da Nota — ou Valor Total Recebido — na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. É esse valor que compõe a base de cálculo do ISS e, no leiaute 2, também alimenta os campos de IBS e CBS.
Como faço para excluir valores de reembolso da base de cálculo?
A exclusão de valores repassados a terceiros (como reembolso de despesas) da base de cálculo não é feita diminuindo o VTR, e sim indicando os documentos fiscais referenciados relativos a esses valores, conforme a tabela de serviços elegíveis da IN SF/SUREM nº 8/2018.
Quais serviços podem usar documentos referenciados para reduzir a base de cálculo?
A instrução normativa lista itens específicos da lista de serviços — entre eles 10.08, 33.01, 17.11, 17.12 e, no caso de salão-parceiro do Simples Nacional, 6.01/6.02 — além de casos do leiaute nacional, como reembolsos recebidos por agências de publicidade. Confirme o enquadramento do seu serviço com seu contador.
O que é o leiaute 2 da NFS-e de São Paulo?
É a versão do layout de emissão da NFS-e paulistana que inclui os campos relativos a IBS e CBS, tributos da Reforma Tributária. A regra do VTR tratada aqui se aplica às notas emitidas nesse leiaute.
Essa mudança tem alguma penalidade prevista?
A fonte oficial consultada não menciona penalidades específicas para o novo preenchimento do VTR. Ainda assim, preencher o campo de forma incorreta pode distorcer a base de cálculo do ISS e dos tributos da Reforma, por isso vale revisar o processo de emissão com seu contador ou sistema de notas.