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Alíquota de Referência do IBS e CBS: Como Definida

Atualizado em 21/09/2026 · reforma-tributaria
Alíquota de Referência do IBS e CBS: Como Definida

Resposta rápida: A alíquota de referência é a alíquota-padrão calculada para que IBS e CBS mantenham a arrecadação dos tributos que substituem, sem aumento da carga total. Ela é fixada por resolução do Senado Federal com base em cálculos do TCU e do Ministério da Fazenda. A estimativa de trabalho mais citada é de cerca de 26,5% para IBS + CBS somados — número ainda em discussão, não definitivo.

O que é a alíquota de referência

A reforma tributária do consumo, criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui cinco tributos por dois novos:

A alíquota de referência é a alíquota-padrão de cada um desses tributos, calculada para que o novo sistema arrecade o mesmo que o modelo antigo — ou seja, para manter a carga tributária global neutra. Ela é o ponto de partida do sistema: sobre ela incidem as reduções setoriais, e a partir dela cada ente federativo pode fixar sua própria alíquota. Para entender a base de cálculo de cada tributo, veja o que é o IBS e como calcular e também o que é a CBS e como calcular.

Quem fixa a alíquota de referência

A definição não é arbitrária. Pela reforma, a alíquota de referência é fixada por resolução do Senado Federal, mas com base em cálculos técnicos apresentados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em conjunto com o Ministério da Fazenda.

O cálculo segue uma lógica de neutralidade de arrecadação: a alíquota deve ser suficiente para repor a receita perdida com o fim de PIS, Cofins, ICMS e ISS, sem elevar a carga total. Há previsão de mecanismos de revisão (a chamada trava de referência) para corrigir a alíquota caso a arrecadação fique acima do esperado durante a transição.

Alíquota de referência x alíquota própria

A alíquota de referência não é necessariamente a que cada consumidor pagará. Ela funciona como base:

A estimativa de 26,5%: por que é só uma estimativa

O número mais repetido no debate público é de aproximadamente 26,5% para a soma de IBS e CBS. É importante tratar esse percentual com cuidado:

Os 26,5% são uma estimativa de trabalho em discussão, calculada a partir de projeções de arrecadação e do peso das reduções setoriais. Não é um valor cravado em lei — deve ser confirmado na fonte oficial quando o Senado publicar a resolução definitiva.

O valor final pode variar conforme dois fatores principais: o tamanho real da base tributável (quanto mais setores com redução ou alíquota zero, maior a alíquota-padrão precisa ser para compensar) e o desempenho da arrecadação observado no período de transição.

Como a alíquota afeta a carga por setor

A alíquota de referência é apenas o teto de partida. A carga efetiva muda muito conforme o setor, por causa das reduções e regimes específicos previstos na LC 214/2025:

Regime Redutor Carga efetiva estimada* Exemplos
Alíquota-padrão 0% ≈ 26,5% Comércio e serviços em geral
Redução de 60% 60% ≈ 10,6% Saúde, educação, alimentos
Redução de 30% 30% ≈ 18,6% Profissões liberais regulamentadas
Cesta básica nacional 100% 0% Itens essenciais de alimentação

*Valores ilustrativos, calculados sobre a estimativa de 26,5% (não definitiva). A carga real dependerá da alíquota oficial fixada pelo Senado.

Além dessas faixas, há regimes específicos para setores como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde e operações imobiliárias, cada um com regras próprias de apuração. Para ver quais atividades sentem mais o impacto, consulte os setores mais afetados pelo IBS e CBS.

Por que a carga não é uniforme

Alguns pontos explicam a variação entre setores:

  1. Reduções setoriais aplicadas diretamente sobre a alíquota de referência;
  2. Cashback (devolução de parte do imposto) para famílias de baixa renda em itens essenciais;
  3. Não cumulatividade plena: empresas se creditam do IBS/CBS pago em insumos, reduzindo a carga líquida ao longo da cadeia;
  4. Alíquotas próprias de estados e municípios, que podem ficar acima ou abaixo da referência.

Quando a alíquota entra em vigor

A alíquota de referência será calibrada ao longo da transição, que ocorre entre 2026 e 2033:

Ano O que acontece
2026 Teste com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis)
2027 CBS em alíquota integral; fim de PIS/Cofins
2029–2032 IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS caem
2033 Sistema completo, com alíquota de referência plena

É durante essa transição que os dados reais de arrecadação vão permitir ajustar a alíquota de referência para o patamar definitivo.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

O que é a alíquota de referência do IBS e CBS?
É a alíquota-padrão calculada para que o IBS e a CBS mantenham, em conjunto, a mesma arrecadação dos tributos que substituem (ICMS, ISS, PIS e Cofins). Funciona como referência-base do sistema: sobre ela incidem as reduções setoriais e a partir dela cada ente pode fixar sua própria alíquota. É definida por resolução do Senado Federal com base em cálculos técnicos, e seu valor definitivo ainda será confirmado na fonte oficial.
Qual será a alíquota do IBS e CBS?
A estimativa de trabalho mais citada é de aproximadamente 26,5% para a soma de IBS e CBS, o que colocaria o Brasil entre os maiores IVAs do mundo. Esse número, porém, é uma estimativa em discussão, não um valor definitivo em lei. A alíquota real será fixada por resolução do Senado com base em cálculos do TCU e do Ministério da Fazenda e deve ser confirmada na fonte oficial.
Quem define a alíquota de referência?
A alíquota de referência é fixada por resolução do Senado Federal, com base em cálculos apresentados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério da Fazenda. O objetivo do cálculo é manter a carga total (não aumentar a arrecadação global), respeitando a chamada trava de referência prevista na reforma.
A alíquota é igual para todos os setores?
Não. A alíquota de referência é o ponto de partida, mas setores têm reduções: 60% (saúde, educação, alimentos e outros), 30% (profissões liberais regulamentadas), além da cesta básica nacional com alíquota zero e regimes específicos (combustíveis, serviços financeiros etc.). Por isso a carga efetiva varia bastante conforme a atividade.