Resposta rápida: A alíquota de referência é a alíquota-padrão calculada para que IBS e CBS mantenham a arrecadação dos tributos que substituem, sem aumento da carga total. Ela é fixada por resolução do Senado Federal com base em cálculos do TCU e do Ministério da Fazenda. A estimativa de trabalho mais citada é de cerca de 26,5% para IBS + CBS somados — número ainda em discussão, não definitivo.
O que é a alíquota de referência
A reforma tributária do consumo, criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui cinco tributos por dois novos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
A alíquota de referência é a alíquota-padrão de cada um desses tributos, calculada para que o novo sistema arrecade o mesmo que o modelo antigo — ou seja, para manter a carga tributária global neutra. Ela é o ponto de partida do sistema: sobre ela incidem as reduções setoriais, e a partir dela cada ente federativo pode fixar sua própria alíquota. Para entender a base de cálculo de cada tributo, veja o que é o IBS e como calcular e também o que é a CBS e como calcular.
Quem fixa a alíquota de referência
A definição não é arbitrária. Pela reforma, a alíquota de referência é fixada por resolução do Senado Federal, mas com base em cálculos técnicos apresentados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em conjunto com o Ministério da Fazenda.
O cálculo segue uma lógica de neutralidade de arrecadação: a alíquota deve ser suficiente para repor a receita perdida com o fim de PIS, Cofins, ICMS e ISS, sem elevar a carga total. Há previsão de mecanismos de revisão (a chamada trava de referência) para corrigir a alíquota caso a arrecadação fique acima do esperado durante a transição.
Alíquota de referência x alíquota própria
A alíquota de referência não é necessariamente a que cada consumidor pagará. Ela funciona como base:
- Cada estado e cada município pode fixar a própria alíquota de IBS, acima ou abaixo da referência;
- Se um ente nada fizer, aplica-se automaticamente a alíquota de referência;
- A CBS, por ser federal, segue a alíquota definida em âmbito nacional.
A estimativa de 26,5%: por que é só uma estimativa
O número mais repetido no debate público é de aproximadamente 26,5% para a soma de IBS e CBS. É importante tratar esse percentual com cuidado:
Os 26,5% são uma estimativa de trabalho em discussão, calculada a partir de projeções de arrecadação e do peso das reduções setoriais. Não é um valor cravado em lei — deve ser confirmado na fonte oficial quando o Senado publicar a resolução definitiva.
O valor final pode variar conforme dois fatores principais: o tamanho real da base tributável (quanto mais setores com redução ou alíquota zero, maior a alíquota-padrão precisa ser para compensar) e o desempenho da arrecadação observado no período de transição.
Como a alíquota afeta a carga por setor
A alíquota de referência é apenas o teto de partida. A carga efetiva muda muito conforme o setor, por causa das reduções e regimes específicos previstos na LC 214/2025:
| Regime | Redutor | Carga efetiva estimada* | Exemplos |
|---|---|---|---|
| Alíquota-padrão | 0% | ≈ 26,5% | Comércio e serviços em geral |
| Redução de 60% | 60% | ≈ 10,6% | Saúde, educação, alimentos |
| Redução de 30% | 30% | ≈ 18,6% | Profissões liberais regulamentadas |
| Cesta básica nacional | 100% | 0% | Itens essenciais de alimentação |
*Valores ilustrativos, calculados sobre a estimativa de 26,5% (não definitiva). A carga real dependerá da alíquota oficial fixada pelo Senado.
Além dessas faixas, há regimes específicos para setores como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde e operações imobiliárias, cada um com regras próprias de apuração. Para ver quais atividades sentem mais o impacto, consulte os setores mais afetados pelo IBS e CBS.
Por que a carga não é uniforme
Alguns pontos explicam a variação entre setores:
- Reduções setoriais aplicadas diretamente sobre a alíquota de referência;
- Cashback (devolução de parte do imposto) para famílias de baixa renda em itens essenciais;
- Não cumulatividade plena: empresas se creditam do IBS/CBS pago em insumos, reduzindo a carga líquida ao longo da cadeia;
- Alíquotas próprias de estados e municípios, que podem ficar acima ou abaixo da referência.
Quando a alíquota entra em vigor
A alíquota de referência será calibrada ao longo da transição, que ocorre entre 2026 e 2033:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Teste com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis) |
| 2027 | CBS em alíquota integral; fim de PIS/Cofins |
| 2029–2032 | IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS caem |
| 2033 | Sistema completo, com alíquota de referência plena |
É durante essa transição que os dados reais de arrecadação vão permitir ajustar a alíquota de referência para o patamar definitivo.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.
