Resposta rápida: O calendário tributário brasileiro tem obrigações recorrentes mensais (DAS do Simples e do MEI, DCTFWeb, guias de INSS) e obrigações com data específica no ano (declaração do Imposto de Renda, opção pelo Simples Nacional, ECF, ECD). Organizar essas datas por categoria evita multa por atraso e problemas de regularidade fiscal.
Obrigações mensais recorrentes
| Obrigação | Quem precisa cumprir | Vencimento típico |
|---|---|---|
| DAS (Simples Nacional) | Empresas optantes pelo Simples | Dia 20 de cada mês |
| DAS-MEI | Microempreendedores individuais | Dia 20 de cada mês |
| DCTFWeb | Empresas em geral (conforme regime) | Dia 15 do mês seguinte à apuração |
| GPS/INSS | Empresas com folha de pagamento | Dia 20 de cada mês |
| NFS-e/NF-e/NFC-e | Empresas emissoras de nota fiscal | No momento da operação |
As datas exatas podem variar quando caem em fim de semana ou feriado — sempre confirme o calendário oficial do mês, já que o vencimento pode ser antecipado ou adiado.
Obrigações anuais com data fixa
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): normalmente entre março e maio — veja o prazo detalhado da declaração do IRPF.
- Opção pelo Simples Nacional: geralmente em janeiro, para empresas que querem ingressar no regime — veja como e quando aderir ao Simples Nacional.
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): em regra até o último dia útil de julho, para empresas do Lucro Real e Presumido.
- ECD (Escrituração Contábil Digital): em regra até o final de maio, conforme o porte da empresa.
- RAIS/eSocial: obrigações trabalhistas com prazos próprios, geralmente vinculadas a eventos (admissão, demissão, férias) e ao fechamento do exercício.
Como não perder nenhum prazo
- Centralize as obrigações da empresa em uma agenda única, separando por periodicidade (mensal, trimestral, anual).
- Configure lembretes com pelo menos 5 dias úteis de antecedência de cada vencimento.
- Revise o calendário no início de cada mês, já que datas podem mudar por feriados ou prorrogações.
- Use o Raio-X Fiscal do Fisco para checar a situação fiscal do CNPJ e identificar pendências antes que virem multa.
O que acontece se a empresa perder um prazo
O atraso no pagamento de tributos gera multa de mora e juros Selic sobre o valor devido, além do risco de o débito ser inscrito em Dívida Ativa da União caso não seja regularizado. Já o atraso em obrigações acessórias (declarações, escriturações) costuma gerar multa específica por atraso na entrega, independentemente de haver imposto a pagar.
Impacto da Reforma Tributária
Durante a fase de testes e a transição da Reforma (2026–2033), novas obrigações relacionadas ao destaque de IBS e CBS nas notas fiscais e à apuração desses tributos vão se somar ao calendário já existente. Vale acompanhar as atualizações do Comitê Gestor do IBS para não ser pego de surpresa por novas datas.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme sempre o calendário oficial do mês com seu contador.
