Resposta rápida: A opção pelo Simples Nacional para empresas já existentes é feita em janeiro, até o último dia útil do mês, com efeito retroativo a 1º de janeiro e validade para todo o ano-calendário. Empresas recém-abertas têm prazo próprio, contado após as inscrições. Todo o processo é feito no Portal do Simples Nacional — confirme sempre as datas vigentes por lá.
O que é a opção pelo Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele reúne vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (o DAS) e costuma reduzir a burocracia para pequenos negócios.
Estar enquadrada como ME ou EPP não coloca a empresa automaticamente no Simples. É preciso fazer a opção — um pedido formal, protocolado no Portal do Simples Nacional, que passa por verificação de pendências antes de ser deferido. Se você ainda está decidindo entre regimes, vale comparar as opções no guia Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional: qual escolher em 2026.
Prazo para optar pelo Simples Nacional
O prazo depende de a empresa já estar em atividade ou de ter acabado de ser aberta. São regras diferentes, com consequências diferentes quanto à data de início dos efeitos.
Empresas já existentes
Para empresas que já estão constituídas e em funcionamento, a opção é feita uma vez por ano, no mês de janeiro, até o último dia útil do mês. Uma vez deferida, a adesão:
- vale para todo o ano-calendário;
- produz efeito retroativo a 1º de janeiro daquele ano;
- não pode ser cancelada por vontade da empresa no meio do exercício (a saída voluntária só surte efeito no ano seguinte).
Ou seja: quem perde a janela de janeiro precisa aguardar o janeiro seguinte para tentar novamente. Por isso o planejamento antecipado é essencial.
Empresas recém-abertas
A empresa nova tem um prazo próprio, contado a partir da conclusão das inscrições. Em linhas gerais, após deferido o CNPJ e feitas as inscrições estadual e municipal (quando exigidas), abre-se uma janela específica para solicitar a opção.
Se a opção for feita dentro desse prazo e for deferida, ela retroage à data de abertura da empresa, de modo que o negócio já nasce no Simples Nacional. Perder essa janela costuma obrigar a empresa a esperar o mês de janeiro do ano seguinte.
Os prazos exatos para empresas novas variam conforme a situação e podem mudar. Confirme sempre a contagem de dias e as datas vigentes diretamente no Portal do Simples Nacional.
Resumo dos prazos
| Situação | Quando optar | Efeito da opção |
|---|---|---|
| Empresa já existente | Janeiro, até o último dia útil | Retroativo a 1º de janeiro |
| Empresa recém-aberta | Prazo próprio, após as inscrições | Retroativo à data de abertura |
Quem pode aderir ao Simples Nacional
Nem todo negócio pode entrar no regime. Para optar, a empresa precisa cumprir, de forma simultânea, requisitos de porte, de atividade e de regularidade.
Requisitos principais
- Limite de receita bruta: faturamento anual dentro do teto de R$ 4,8 milhões (com sublimites estaduais que afetam a forma de recolhimento de ICMS e ISS).
- Atividade permitida: o CNAE precisa estar entre as atividades autorizadas. Algumas atividades são vedadas por lei.
- Composição societária: a empresa não pode ter sócio pessoa jurídica, nem participar como sócia de outra empresa, entre outras restrições.
- Regularidade fiscal: não podem existir débitos em aberto com a Receita Federal, o INSS, os estados ou os municípios.
Antes de solicitar, confirme o enquadramento da sua atividade na Consulta CNAE e regularize eventuais pendências, que são a causa mais comum de indeferimento.
Impedimentos frequentes
- Débitos tributários ou previdenciários não negociados;
- Atividade econômica vedada ao regime;
- Sócio com participação incompatível com as regras do Simples;
- Cadastro (CNPJ ou inscrições) com pendências ou dados divergentes.
Passo a passo para fazer a opção
A solicitação é feita exclusivamente no Portal do Simples Nacional. O caminho geral é o seguinte:
- Acesse o Portal do Simples Nacional e entre em Simples Serviços;
- Escolha a opção Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
- Autentique-se com certificado digital ou código de acesso (também é possível usar o login gov.br, conforme a disponibilidade);
- O sistema fará a verificação automática de pendências — regularize o que for apontado;
- Confira os dados cadastrais e confirme a solicitação;
- Acompanhe o resultado do processamento, que pode ser imediato ou ficar em análise (situação de "em fila").
Se houver pendências
Quando existem débitos ou impedimentos, o pedido pode ficar em análise ou ser indeferido. Nesse caso, é possível regularizar a situação (parcelando ou quitando débitos, ajustando o CNAE ou o cadastro) e, ainda dentro do prazo, refazer a solicitação. Após o prazo, só no próximo período de opção.
Depois de deferida
Aprovada a opção, o recolhimento passa a ser feito pelo DAS, com base na receita bruta e nas tabelas do regime. Para entender como as alíquotas são calculadas, veja o guia Simples Nacional 2026: tabelas, alíquotas e cálculo do DAS. Para uma visão geral do regime, consulte também a página sobre o Simples Nacional.
Cuidados e boas práticas
- Não deixe para o último dia: o sistema costuma ficar congestionado no fim de janeiro; solicite com antecedência para ter tempo de corrigir pendências.
- Verifique débitos antes: consulte a existência de pendências em todos os entes (federal, estadual e municipal) antes de pedir a opção.
- Confira o CNAE: atividade vedada é motivo de indeferimento — revise o objeto social e os CNAEs registrados.
- Guarde os comprovantes: salve o protocolo e o resultado da solicitação.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.
