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Opção pelo Simples Nacional: Prazo e Como Aderir

Atualizado em 21/09/2026 · simples-nacional
Opção pelo Simples Nacional: Prazo e Como Aderir

Resposta rápida: A opção pelo Simples Nacional para empresas já existentes é feita em janeiro, até o último dia útil do mês, com efeito retroativo a 1º de janeiro e validade para todo o ano-calendário. Empresas recém-abertas têm prazo próprio, contado após as inscrições. Todo o processo é feito no Portal do Simples Nacional — confirme sempre as datas vigentes por lá.

O que é a opção pelo Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele reúne vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (o DAS) e costuma reduzir a burocracia para pequenos negócios.

Estar enquadrada como ME ou EPP não coloca a empresa automaticamente no Simples. É preciso fazer a opção — um pedido formal, protocolado no Portal do Simples Nacional, que passa por verificação de pendências antes de ser deferido. Se você ainda está decidindo entre regimes, vale comparar as opções no guia Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional: qual escolher em 2026.

Prazo para optar pelo Simples Nacional

O prazo depende de a empresa já estar em atividade ou de ter acabado de ser aberta. São regras diferentes, com consequências diferentes quanto à data de início dos efeitos.

Empresas já existentes

Para empresas que já estão constituídas e em funcionamento, a opção é feita uma vez por ano, no mês de janeiro, até o último dia útil do mês. Uma vez deferida, a adesão:

Ou seja: quem perde a janela de janeiro precisa aguardar o janeiro seguinte para tentar novamente. Por isso o planejamento antecipado é essencial.

Empresas recém-abertas

A empresa nova tem um prazo próprio, contado a partir da conclusão das inscrições. Em linhas gerais, após deferido o CNPJ e feitas as inscrições estadual e municipal (quando exigidas), abre-se uma janela específica para solicitar a opção.

Se a opção for feita dentro desse prazo e for deferida, ela retroage à data de abertura da empresa, de modo que o negócio já nasce no Simples Nacional. Perder essa janela costuma obrigar a empresa a esperar o mês de janeiro do ano seguinte.

Os prazos exatos para empresas novas variam conforme a situação e podem mudar. Confirme sempre a contagem de dias e as datas vigentes diretamente no Portal do Simples Nacional.

Resumo dos prazos

Situação Quando optar Efeito da opção
Empresa já existente Janeiro, até o último dia útil Retroativo a 1º de janeiro
Empresa recém-aberta Prazo próprio, após as inscrições Retroativo à data de abertura

Quem pode aderir ao Simples Nacional

Nem todo negócio pode entrar no regime. Para optar, a empresa precisa cumprir, de forma simultânea, requisitos de porte, de atividade e de regularidade.

Requisitos principais

Antes de solicitar, confirme o enquadramento da sua atividade na Consulta CNAE e regularize eventuais pendências, que são a causa mais comum de indeferimento.

Impedimentos frequentes

Passo a passo para fazer a opção

A solicitação é feita exclusivamente no Portal do Simples Nacional. O caminho geral é o seguinte:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e entre em Simples Serviços;
  2. Escolha a opção Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
  3. Autentique-se com certificado digital ou código de acesso (também é possível usar o login gov.br, conforme a disponibilidade);
  4. O sistema fará a verificação automática de pendências — regularize o que for apontado;
  5. Confira os dados cadastrais e confirme a solicitação;
  6. Acompanhe o resultado do processamento, que pode ser imediato ou ficar em análise (situação de "em fila").

Se houver pendências

Quando existem débitos ou impedimentos, o pedido pode ficar em análise ou ser indeferido. Nesse caso, é possível regularizar a situação (parcelando ou quitando débitos, ajustando o CNAE ou o cadastro) e, ainda dentro do prazo, refazer a solicitação. Após o prazo, só no próximo período de opção.

Depois de deferida

Aprovada a opção, o recolhimento passa a ser feito pelo DAS, com base na receita bruta e nas tabelas do regime. Para entender como as alíquotas são calculadas, veja o guia Simples Nacional 2026: tabelas, alíquotas e cálculo do DAS. Para uma visão geral do regime, consulte também a página sobre o Simples Nacional.

Cuidados e boas práticas

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional?
Para empresas já em atividade, a opção é feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. A adesão vale para o ano-calendário inteiro, com efeito retroativo a 1º de janeiro. Empresas recém-abertas têm prazo próprio, contado após as inscrições no CNPJ, estadual e municipal. Confirme sempre as datas vigentes no Portal do Simples Nacional.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Podem optar as microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual dentro do limite legal (R$ 4,8 milhões), desde que exerçam atividade permitida, não possuam sócio pessoa jurídica, não participem de outra empresa como sócia e estejam sem débitos com a Receita, INSS, estados e municípios. O enquadramento por CNAE deve ser confirmado antes de solicitar.
Como fazer a opção pelo Simples Nacional?
A opção é feita exclusivamente no Portal do Simples Nacional, na área Simples Serviços, opção Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. É necessário acessar com certificado digital ou código de acesso, verificar pendências, confirmar os dados e enviar a solicitação. O sistema processa o pedido e, se houver débitos ou impedimentos, a opção pode ser indeferida.
Empresa nova entra no Simples quando?
A empresa recém-constituída pode fazer a opção após concluir as inscrições no CNPJ e, quando exigidas, as inscrições estadual e municipal, dentro do prazo específico previsto para novas empresas. Feita nessa janela e deferida, a opção retroage à data de abertura, valendo desde o início das atividades. Confirme o prazo aplicável no Portal do Simples Nacional.