Resposta rápida: A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento que comprova que uma empresa ou pessoa física não tem pendências tributárias em aberto perante o fisco. Ela é exigida em situações como participação em licitações, obtenção de financiamento, venda de imóveis e processos de fusão ou aquisição, e pode ser emitida gratuitamente pela internet quando não há débito — ou, havendo débito com exigibilidade suspensa, na forma de certidão positiva com efeito de negativa.
O que é a Certidão Negativa de Débitos
A CND é prevista nos artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional e serve como prova oficial de regularidade fiscal. Na esfera federal, a certidão mais usada é a CND conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que verifica simultaneamente débitos tributários federais e inscrições em Dívida Ativa da União.
CND x Certidão Positiva com Efeito de Negativa
| Situação | Documento emitido | O que significa |
|---|---|---|
| Nenhum débito em aberto | Certidão Negativa de Débitos (CND) | Não há nenhuma pendência tributária registrada |
| Débito existe, mas com exigibilidade suspensa | Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) | Há débito (ex: parcelado ou com penhora), mas ele não pode ser cobrado no momento |
| Débito exigível e sem garantia | Certidão Positiva | Não serve para comprovar regularidade fiscal |
Na prática, tanto a CND quanto a CPEN costumam ser aceitas para os mesmos fins, já que ambas atestam que não há cobrança ativa pendente contra o contribuinte.
Para que serve a CND no dia a dia da empresa
- Participar de licitações e contratos com o poder público, que costumam exigir regularidade fiscal como condição de habilitação.
- Obter financiamento ou linha de crédito em bancos públicos e, em muitos casos, privados.
- Formalizar venda de imóveis e bens, sobretudo em transações de maior valor.
- Participar de processos de fusão, aquisição ou reorganização societária, em que a regularidade fiscal da empresa é verificada na due diligence.
- Comprovar regularidade perante clientes e fornecedores que exigem o documento em contratos comerciais.
Como emitir a CND passo a passo
- Acesse o portal Regularize (PGFN) ou o e-CAC da Receita Federal com o CNPJ (ou CPF) e certificado digital ou código de acesso.
- Localize a opção de emissão de certidão de regularidade fiscal, que verifica débitos federais e inscrições em dívida ativa.
- Confira se o resultado veio como CND (sem débito) ou CPEN (débito com exigibilidade suspensa) — ambas servem como comprovação de regularidade.
- Salve o PDF da certidão, que já traz o número de controle para validação, e observe a data de validade informada no documento.
Prazo de validade e o que fazer quando ela expira
A CND conjunta costuma ter validade de 180 dias a partir da emissão. Como ela é usada repetidamente em processos que se estendem por meses — como licitações e financiamentos —, é comum que a empresa precise emitir uma nova certidão várias vezes ao ano. Como a emissão é gratuita e feita pela internet, o ideal é reemitir a certidão sempre que for solicitada por um terceiro, em vez de reutilizar uma cópia antiga.
O que fazer se a certidão não é emitida por existir débito
Quando o sistema aponta débito e a certidão não sai como negativa, o primeiro passo é identificar a origem da pendência — muitas vezes um parcelamento em atraso, uma declaração não entregue ou um débito que a empresa desconhecia. Dependendo do caso, as alternativas incluem:
- Pagamento integral do débito, quando o valor é baixo ou a empresa tem caixa disponível.
- Adesão a um parcelamento ou programa de regularização disponível no momento.
- Apresentação de garantia em caso de débito que está sendo discutido administrativa ou judicialmente.
- Correção de pendências cadastrais ou de declarações que estejam gerando a cobrança indevida.
Depois da regularização, a emissão da certidão costuma ser liberada em poucos dias, mas o prazo exato depende do tipo de pendência resolvida.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em outubro de 2026. Material informativo; confirme sempre as regras vigentes no portal oficial ou com seu contador.
