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Quais empresas são isentas de IRPJ? Regras e requisitos 2026

Atualizado em 15/09/2026 · imposto-de-renda
Quais empresas são isentas de IRPJ? Regras e requisitos 2026

Resposta rápida: São isentas ou imunes ao IRPJ as instituições religiosas (templos de qualquer culto), os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades sem fins lucrativos de educação e assistência social, desde que não distribuam lucros e apliquem os recursos integralmente em suas finalidades no país.

Quem tem direito à isenção de IRPJ

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) incide sobre o lucro das empresas, mas a legislação brasileira exclui desse alcance determinadas organizações que não têm finalidade econômica. Antes de listar quem são, é essencial entender uma diferença técnica que confunde muita gente: imunidade não é o mesmo que isenção fiscal.

Na prática, tanto a imunidade quanto a isenção dispensam o pagamento do IRPJ. Para saber mais sobre o próprio tributo, veja o guia sobre o que é IRPJ.

Instituições religiosas: os templos de qualquer culto

A Constituição confere imunidade aos templos de qualquer culto (art. 150, VI, "b"). Isso significa que igrejas, centros religiosos, templos e demais organizações religiosas não pagam IRPJ sobre a renda ligada às suas atividades essenciais.

Essa proteção abrange não só o culto em si, mas o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais da entidade. Uma renda obtida em atividade estranha ao objetivo religioso (por exemplo, exploração comercial desvinculada) pode não estar coberta, cabendo análise caso a caso.

Entidades sem fins lucrativos

Este é o grupo mais numeroso e onde surgem mais dúvidas. É preciso separar duas categorias:

Instituições de educação e de assistência social (imunes)

São imunes ao IRPJ as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, conforme o art. 150, VI, "c" da Constituição. Enquadram-se aqui escolas, universidades, hospitais filantrópicos, entidades de assistência social e congêneres, desde que atendam aos requisitos legais.

Associações e fundações civis (isentas)

Já as demais entidades sem fins lucrativos — associações civis, fundações, entidades culturais, recreativas, científicas ou de classe — são isentas do IRPJ pelo art. 15 da Lei 9.532/1997, e não imunes. A dispensa alcança o imposto sobre o resultado da atividade institucional.

Partidos políticos e sindicatos

Também são imunes ao IRPJ:

Para uma visão mais ampla das organizações que ficam fora da cobrança, consulte o artigo sobre empresas isentas de impostos.

Quais os requisitos para obter isenção de IRPJ

O benefício não é automático nem incondicional. A entidade precisa cumprir, de forma cumulativa, os requisitos do art. 14 do CTN e do art. 12 e 15 da Lei 9.532/1997. Os principais são:

  1. Não distribuir lucros, dividendos, bonificações ou qualquer parcela do patrimônio ou das rendas, a qualquer título;
  2. Aplicar integralmente os recursos na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais, dentro do país;
  3. Manter escrituração contábil completa e regular de receitas e despesas;
  4. Conservar documentos que comprovem a origem das receitas e a efetivação das despesas;
  5. Apresentar declarações e obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal;
  6. Recolher os tributos retidos de terceiros (por exemplo, IRRF de funcionários e prestadores);
  7. Não remunerar dirigentes de forma incompatível com a finalidade não lucrativa.

O descumprimento de qualquer requisito pode levar à suspensão do benefício pela Receita Federal.

Tabela: imunidade x isenção de IRPJ

Organização Enquadramento Base legal
Templos de qualquer culto (instituições religiosas) Imunidade CF, art. 150, VI, "b"
Instituições de educação sem fins lucrativos Imunidade CF, art. 150, VI, "c"
Entidades de assistência social sem fins lucrativos Imunidade CF, art. 150, VI, "c"
Partidos políticos e fundações Imunidade CF, art. 150, VI, "c"
Sindicatos de trabalhadores Imunidade CF, art. 150, VI, "c"
Associações e fundações civis em geral Isenção Lei 9.532/1997, art. 15

Atenção: a imunidade e a isenção do IRPJ não alcançam automaticamente todos os tributos. A CSLL, por exemplo, segue regras próprias — embora entidades imunes e isentas costumem também ficar fora dela, é preciso verificar cada situação. Entenda melhor no conteúdo sobre CSLL: o que é e quem deve pagar.

O que a isenção NÃO dispensa

Um erro comum é achar que entidade imune ou isenta "não tem obrigação nenhuma com o Fisco". Não é verdade. Mesmo sem pagar IRPJ, a organização deve:

O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas e até a perda do benefício. Para aprofundar a diferença entre não pagar e não declarar, veja o artigo sobre isenção de imposto de pessoa jurídica.

Reforma Tributária e as entidades imunes

Com a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, a Reforma Tributária cria a CBS e o IBS em substituição a PIS, Cofins, ICMS e ISS, em transição gradual entre 2027 e 2033. A reforma trata de tributos sobre o consumo — o IRPJ, imposto sobre a renda, não foi extinto por ela. As imunidades e isenções sobre a renda de templos, partidos e entidades sem fins lucrativos permanecem em vigor, mas cada organização deve acompanhar como os novos tributos de consumo afetam suas operações.

Fontes oficiais

Conteudo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

Quais empresas são isentas de IRPJ?
São isentas ou imunes ao IRPJ as instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, os templos de qualquer culto (instituições religiosas), os partidos políticos e suas fundações, os sindicatos de trabalhadores, além de entidades sem fins lucrativos como associações e fundações que cumpram os requisitos do art. 15 da Lei 9.532/1997. É importante distinguir imunidade (prevista na Constituição) de isenção (concedida por lei ordinária).
Quais os requisitos para obter isenção de IRPJ?
Os principais requisitos são: não distribuir lucros, dividendos ou parcela do patrimônio a qualquer título; aplicar integralmente os recursos na manutenção e nos objetivos institucionais no país; manter escrituração contábil completa e regular; conservar documentos por cinco anos; recolher tributos retidos e cumprir obrigações acessórias; e não remunerar dirigentes de forma incompatível com a finalidade não lucrativa. O descumprimento de qualquer requisito pode suspender o benefício.
Imunidade e isenção de IRPJ são a mesma coisa?
Não. A imunidade decorre diretamente da Constituição Federal (art. 150, VI) e alcança templos, partidos, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. A isenção é concedida por lei ordinária (como a Lei 9.532/1997) e pode ser alterada pelo legislador. Ambas dispensam o pagamento do IRPJ, mas têm fundamentos e níveis de proteção jurídica distintos.
Uma entidade imune precisa cumprir obrigações fiscais?
Sim. Mesmo imunes ou isentas do IRPJ, essas entidades devem manter CNPJ ativo, escrituração contábil, entregar declarações obrigatórias (como a ECD e a ECF), reter e recolher tributos de terceiros quando aplicável e cumprir obrigações acessórias. A imunidade alcança o imposto sobre a renda das atividades institucionais, mas não dispensa o dever de prestar contas ao Fisco.