Resposta rápida: As BETS legalizadas pagam 12% sobre o GGR (receita bruta menos prêmios pagos), além de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS. O apostador paga Imposto de Renda de 15% sobre os prêmios líquidos que excederem a faixa anual de isenção da tabela do IRPF, com retenção na fonte.
Como funciona a tributação das BETS no Brasil
A regulamentação das apostas de quota fixa (as chamadas BETS) foi definida pela Lei 14.790/2023, que criou um marco legal específico para o setor. A partir dela, as casas de aposta precisam de autorização (outorga) do Ministério da Fazenda para operar legalmente no país e passam a recolher tributos próprios da atividade, somados aos tributos gerais de qualquer empresa.
É importante separar dois lados que sofrem tributação distinta:
- A operadora (a casa de aposta): paga a contribuição sobre o resultado da operação e os tributos empresariais comuns.
- O apostador (pessoa física): paga imposto de renda sobre os prêmios recebidos.
Essa distinção evita confusão: quando se fala em "imposto de BET", pode ser tanto o que a empresa recolhe quanto o que o ganhador paga sobre o prêmio.
Qual a alíquota de imposto das BETS sobre o GGR
O principal tributo do setor incide sobre o GGR (Gross Gaming Revenue), ou Receita Bruta de Jogo. O GGR não é o total apostado, e sim o que efetivamente fica com a casa depois de pagar os prêmios.
A fórmula é simples:
GGR = Total arrecadado em apostas − Prêmios pagos aos apostadores
Sobre esse valor incide a contribuição específica do setor:
| Base de cálculo | Alíquota | Fundamento |
|---|---|---|
| GGR (receita menos prêmios) | 12% | Lei 14.790/2023 |
Além dessa contribuição de 12% sobre o GGR, a operadora ainda recolhe os tributos federais e municipais que incidem sobre qualquer empresa:
- IRPJ e CSLL sobre o lucro (a depender do regime de apuração). Veja o que é a CSLL e como ela é calculada.
- PIS e Cofins sobre a receita.
- ISS sobre o serviço, recolhido ao município. Entenda o funcionamento do ISS e quem paga.
Somando a contribuição sobre o GGR com os demais tributos, a carga tributária efetiva de uma casa de aposta legalizada fica bem acima dos 12%. Também há a taxa de outorga para obter e manter a licença de operação, que é um custo de entrada, não um tributo recorrente sobre a receita.
Por que a base é o GGR e não o total apostado
Tributar o valor total movimentado inviabilizaria o negócio, porque grande parte desse montante volta ao público em prêmios. Por isso o legislador escolheu o GGR como base: ele representa a margem real da operação. É o mesmo racional usado em mercados regulados de outros países.
Impostos que o apostador paga sobre os prêmios
Do lado de quem aposta, existe imposto de renda sobre o ganho. A regra atual prevê:
- Alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre os prêmios líquidos.
- A tributação incide apenas sobre a parcela que exceder a faixa anual de isenção da tabela do IRPF.
- O recolhimento ocorre, em regra, por retenção na fonte ou apuração conforme regulamentação da Receita Federal.
Por "prêmio líquido" entende-se o ganho já descontado do valor apostado. Ou seja, o imposto não incide sobre o que você depositou, e sim sobre o resultado positivo.
Para dimensionar o limite de isenção e as faixas aplicáveis, consulte a tabela do Imposto de Renda, lembrando que os valores da primeira faixa são atualizados periodicamente por norma.
Exemplo prático de cálculo
Suponha que, ao longo do ano, um apostador tenha prêmios líquidos (ganhos menos apostas) acima da faixa de isenção. Sobre a parcela excedente, aplica-se 15%:
IR devido = (Prêmios líquidos anuais − Faixa de isenção) × 15%
Se os ganhos líquidos ficarem dentro da faixa de isenção, não há imposto a pagar sobre eles. Esse é o principal ponto de isenção existente no modelo.
Existe isenção nas apostas?
Sim, mas apenas para o apostador pessoa física. A isenção funciona assim:
- Prêmios líquidos abaixo do limite anual da primeira faixa da tabela do IRPF ficam isentos de Imposto de Renda.
- Acima desse limite, incide a alíquota de 15% somente sobre o excedente.
Não há isenção equivalente para as operadoras. As casas de aposta pagam a contribuição de 12% sobre o GGR independentemente de resultado individual de apostadores, além dos demais tributos empresariais.
É essencial declarar corretamente os ganhos. Prêmios de apostas devem constar na Declaração de Ajuste Anual, e a omissão pode gerar autuação. O fato de haver retenção não elimina, por si só, a obrigação de informar os valores.
Destinação da arrecadação e contexto da reforma
A Lei 14.790/2023 também definiu como a arrecadação sobre o GGR é distribuída, com percentuais destinados a áreas como esporte, saúde, segurança pública, turismo e educação, além do custeio da fiscalização do setor.
Vale acompanhar o impacto da Reforma Tributária sobre o setor de serviços em geral, já que a transição do modelo de PIS/Cofins/ISS para CBS e IBS altera a forma de apuração de vários tributos ao longo dos próximos anos. Entenda o cenário no artigo sobre as mudanças da reforma tributária. A regra de 12% sobre o GGR é específica do marco de apostas e não se confunde com esses tributos gerais.
Pontos de atenção para operadoras e apostadores
- Operadora: precisa de outorga válida; recolhe 12% sobre o GGR mais IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS; deve manter obrigações acessórias em dia.
- Apostador: guarda comprovantes de depósitos, apostas e saques para apurar o prêmio líquido e declarar corretamente.
- Casas não autorizadas: operar sem licença é irregular e não afasta a responsabilidade fiscal de quem recebe prêmios.
Como o setor é novo e a regulamentação continua sendo detalhada por normas infralegais, sempre confirme as alíquotas e prazos vigentes na fonte oficial antes de tomar decisões.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.790/2023 — Apostas de quota fixa (Planalto)
- Ministério da Fazenda — Secretaria de Prêmios e Apostas (gov.br)
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.