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Novo teto do MEI e perdão de dívidas: como fica o PLP 186/2026?

Atualizado em 20/10/2026 · teto-mei-plp-186
Novo teto do MEI e perdão de dívidas: como fica o PLP 186/2026?

Resposta rápida: o Congresso aprovou o PLP 186/2026, que eleva o teto de faturamento do MEI dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de prever o perdão de débitos tributários federais de MEI constituídos até 13/10/2026, mediante condições. O texto foi enviado à sanção presidencial em 16/10/2026, com prazo até 6/11/2026 — até a sanção e a publicação da lei, o teto de R$ 81 mil continua valendo normalmente.

Como está hoje o teto do MEI

Desde janeiro de 2018, o limite de receita bruta anual do MEI está congelado em R$ 81 mil, valor fixado pela LC 155/2016. Quem ultrapassa esse teto em até 20% (ou seja, até R$ 97.200) recolhe a diferença de imposto em parcela única em janeiro do ano seguinte e perde o enquadramento como MEI a partir do ano seguinte. Acima desse limite de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano.

O que muda com o PLP 186/2026

O projeto aprovado pela Câmara (461 votos a 4) e pelo Senado (78 a 0), em 15/10/2026, prevê um aumento escalonado do teto, em duas etapas:

VigênciaNovo teto anualEquivalente mensal
A partir de 1º de janeiro de 2027R$ 110.000R$ 9.166,67
A partir de 1º de janeiro de 2028R$ 140.000R$ 11.666,67

Para quem abre a empresa no meio do ano, o limite deve ser aplicado de forma proporcional ao número de meses de atividade, usando como referência o valor mensal de cada etapa.

Qual o status do projeto agora

Depois da aprovação no Senado em 15/10/2026, o PLP 186/2026 foi comunicado à sanção presidencial em 16/10/2026, com prazo legal até 6 de novembro de 2026 para sanção ou veto. Enquanto isso não acontece e a lei não é publicada, continua valendo o teto atual de R$ 81 mil — e o texto final sancionado ainda pode sofrer vetos parciais em relação ao que foi aprovado pelo Congresso.

Perdão de dívidas: quem tem direito e quais as condições

O projeto também prevê a remissão (perdão) de débitos tributários federais do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026 — incluindo DAS, juros, multas e encargos, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, e parcelamentos ativos ou já rescindidos. Valores que o MEI já pagou não são devolvidos, e o benefício não alcança dívidas privadas, como empréstimos bancários.

A baixa da dívida não é automática: ela depende de um ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do cumprimento de três condições pelo contribuinte:

  1. Apresentar requerimento formal de adesão ao benefício.
  2. Comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos perdoados, com dispensa de honorários advocatícios.
  3. Pagar em dia as contribuições mensais (DAS) que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei — atrasos nesse período podem cancelar o perdão já concedido.

O que o MEI deve fazer agora, enquanto a lei não é sancionada

Como o teto atual e as regras de parcelamento em vigor continuam valendo até a sanção e a publicação da lei, o mais seguro é manter o DAS em dia e eventuais parcelamentos ativos, sem interromper pagamentos na expectativa do perdão. Interromper pagamentos antes da lei entrar em vigor pode gerar cobrança, juros e até a exclusão do Simples Nacional/MEI por inadimplência, sem garantia de que a dívida será coberta pela remissão.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em outubro de 2026, com base no texto aprovado pelo Congresso Nacional. O texto final sancionado pode conter vetos ou ajustes; confirme sempre a situação atualizada com um contador ou nos canais oficiais antes de tomar decisões.

Perguntas Frequentes

O teto do MEI já é de R$ 110 mil?
Ainda não. O valor de R$ 81 mil continua valendo até que o PLP 186/2026 seja sancionado e publicado. Depois disso, o teto passa a R$ 110 mil a partir de 1º de janeiro de 2027 e a R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028.
O perdão de dívidas do MEI inclui empréstimos bancários?
Não. O benefício alcança apenas débitos tributários federais do MEI (como o DAS, juros, multas e encargos) constituídos até 13 de outubro de 2026. Dívidas privadas, como empréstimos bancários, não entram no perdão.
Preciso fazer alguma coisa para ter a dívida perdoada automaticamente?
Não é automático. A baixa depende de um ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e de o MEI cumprir três condições: apresentar requerimento formal, desistir de ações judiciais sobre os débitos (com dispensa de honorários) e manter em dia as contribuições dos seis meses seguintes à vigência da lei.
O que acontece se eu atrasar o pagamento do DAS depois que a lei entrar em vigor?
O atraso nas contribuições dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei pode cancelar o perdão já concedido, conforme uma das três condições previstas no projeto.
O aumento do teto vale igual para quem abriu a empresa no meio do ano?
Não integralmente: para quem abre a empresa no meio do ano, o limite é aplicado de forma proporcional ao número de meses de atividade, usando como referência os valores mensais de cada etapa (R$ 9.166,67 em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028).