Resposta rápida: o Congresso aprovou o PLP 186/2026, que eleva o teto de faturamento do MEI dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de prever o perdão de débitos tributários federais de MEI constituídos até 13/10/2026, mediante condições. O texto foi enviado à sanção presidencial em 16/10/2026, com prazo até 6/11/2026 — até a sanção e a publicação da lei, o teto de R$ 81 mil continua valendo normalmente.
Como está hoje o teto do MEI
Desde janeiro de 2018, o limite de receita bruta anual do MEI está congelado em R$ 81 mil, valor fixado pela LC 155/2016. Quem ultrapassa esse teto em até 20% (ou seja, até R$ 97.200) recolhe a diferença de imposto em parcela única em janeiro do ano seguinte e perde o enquadramento como MEI a partir do ano seguinte. Acima desse limite de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano.
O que muda com o PLP 186/2026
O projeto aprovado pela Câmara (461 votos a 4) e pelo Senado (78 a 0), em 15/10/2026, prevê um aumento escalonado do teto, em duas etapas:
| Vigência | Novo teto anual | Equivalente mensal |
|---|---|---|
| A partir de 1º de janeiro de 2027 | R$ 110.000 | R$ 9.166,67 |
| A partir de 1º de janeiro de 2028 | R$ 140.000 | R$ 11.666,67 |
Para quem abre a empresa no meio do ano, o limite deve ser aplicado de forma proporcional ao número de meses de atividade, usando como referência o valor mensal de cada etapa.
Qual o status do projeto agora
Depois da aprovação no Senado em 15/10/2026, o PLP 186/2026 foi comunicado à sanção presidencial em 16/10/2026, com prazo legal até 6 de novembro de 2026 para sanção ou veto. Enquanto isso não acontece e a lei não é publicada, continua valendo o teto atual de R$ 81 mil — e o texto final sancionado ainda pode sofrer vetos parciais em relação ao que foi aprovado pelo Congresso.
Perdão de dívidas: quem tem direito e quais as condições
O projeto também prevê a remissão (perdão) de débitos tributários federais do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026 — incluindo DAS, juros, multas e encargos, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, e parcelamentos ativos ou já rescindidos. Valores que o MEI já pagou não são devolvidos, e o benefício não alcança dívidas privadas, como empréstimos bancários.
A baixa da dívida não é automática: ela depende de um ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do cumprimento de três condições pelo contribuinte:
- Apresentar requerimento formal de adesão ao benefício.
- Comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos perdoados, com dispensa de honorários advocatícios.
- Pagar em dia as contribuições mensais (DAS) que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei — atrasos nesse período podem cancelar o perdão já concedido.
O que o MEI deve fazer agora, enquanto a lei não é sancionada
Como o teto atual e as regras de parcelamento em vigor continuam valendo até a sanção e a publicação da lei, o mais seguro é manter o DAS em dia e eventuais parcelamentos ativos, sem interromper pagamentos na expectativa do perdão. Interromper pagamentos antes da lei entrar em vigor pode gerar cobrança, juros e até a exclusão do Simples Nacional/MEI por inadimplência, sem garantia de que a dívida será coberta pela remissão.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em outubro de 2026, com base no texto aprovado pelo Congresso Nacional. O texto final sancionado pode conter vetos ou ajustes; confirme sempre a situação atualizada com um contador ou nos canais oficiais antes de tomar decisões.
