Resposta rápida: A empresa pode ser excluída do Simples Nacional por ultrapassar o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões, por exercer atividade vedada ou por ter débitos tributários em aberto. A saída acontece de três formas — por comunicação obrigatória, por opção ou de ofício pelo Fisco. Para voltar, é preciso eliminar a causa e fazer nova solicitação de opção, em regra até o fim de janeiro.
O que é a exclusão do Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Estar nele é uma opção condicionada: enquanto a empresa cumpre os requisitos, permanece; quando descumpre, é excluída e passa a apurar tributos por Lucro Presumido ou Lucro Real.
A palavra "exclusão" é o termo formal da lei; "desenquadramento" é usado no dia a dia com o mesmo sentido para o Simples (tecnicamente, "desenquadramento" é o termo próprio da saída do MEI, enquanto a saída do Simples é "exclusão"). Se você ainda tem dúvidas sobre o funcionamento do regime, comece pelo guia geral do Simples Nacional.
As três formas de exclusão
É essencial distinguir quem dá início ao processo, porque isso muda prazos, efeitos e obrigações:
1. Exclusão por comunicação obrigatória
Ocorre quando a própria empresa é obrigada a comunicar que deixou de cumprir uma condição — por exemplo, quando o faturamento excede o limite ou quando passa a exercer atividade vedada. A comunicação é feita pelo contribuinte no Portal do Simples Nacional dentro do prazo legal. Não fazê-la sujeita a empresa a multa e à exclusão de ofício.
2. Exclusão por opção (voluntária)
A empresa pode simplesmente optar por sair do regime, mesmo cumprindo todos os requisitos, por entender que outro regime é mais vantajoso. Se você está nessa decisão, vale comparar Lucro Real, Presumido e Simples Nacional antes de formalizar a saída.
3. Exclusão de ofício
É feita pela Receita Federal, estados ou municípios quando identificam uma irregularidade — débitos não pagos, falta de escrituração, embaraço à fiscalização, movimentação financeira incompatível com a receita declarada, entre outras. Costuma vir acompanhada de um Termo de Exclusão, com prazo para defesa ou regularização.
Principais motivos de exclusão e desenquadramento
Na prática, os motivos mais frequentes são:
- Excesso de faturamento: ultrapassar a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões;
- Estouro do sublimite: ultrapassar R$ 3,6 milhões, que afeta o recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples;
- Débitos tributários com a Receita Federal, o INSS, estados ou municípios sem regularização;
- Atividade vedada ao regime (algumas atividades financeiras, de gestão de crédito, entre outras impeditivas);
- Situação societária impeditiva (por exemplo, participação em outra empresa que faça o grupo estourar limites, ou sócio pessoa jurídica);
- Irregularidades fiscais: falta de emissão de nota, ausência de escrituração, embaraço à fiscalização.
Limite e sublimite: a diferença que confunde
O limite geral de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual define se a empresa pode ou não permanecer no Simples. Já o sublimite de R$ 3,6 milhões é específico para ICMS e ISS: acima dele, esses dois tributos passam a ser recolhidos fora do documento único (o DAS), embora a empresa possa continuar no Simples para os tributos federais até atingir o limite geral. Os valores e regras devem ser confirmados no Portal do Simples Nacional.
Quando o desenquadramento tem efeito
O momento em que a exclusão passa a valer depende do motivo. Veja um resumo prático:
| Motivo | Efeito da exclusão (regra geral) |
|---|---|
| Excesso de receita de até 20% do limite | A partir do ano-calendário seguinte |
| Excesso de receita acima de 20% do limite | A partir do mês seguinte ao da ultrapassagem |
| Atividade vedada / situação impeditiva | A partir do mês seguinte ao evento |
| Exclusão de ofício (débitos, irregularidades) | Conforme o ato administrativo / Termo de Exclusão |
Importante: esses prazos são a regra geral prevista na LC 123/2006, mas os detalhes e exceções devem sempre ser confirmados na norma vigente e no Portal do Simples Nacional antes de qualquer decisão.
Fui excluído por débitos: como regularizar
A exclusão de ofício por débitos costuma ser precedida de um Termo de Exclusão com prazo (em geral 30 dias) para a empresa se regularizar. Se o contribuinte agir dentro desse prazo, a exclusão pode ser tornada sem efeito. O passo a passo típico:
- Consulte o Termo de Exclusão na Caixa Postal do Portal do Simples Nacional ou no e-CAC;
- Liste todos os débitos pendentes — federais, previdenciários e, se houver, estaduais (ICMS) e municipais (ISS);
- Quite ou parcele cada débito dentro do prazo do termo;
- Guarde os comprovantes e confirme a baixa das pendências no Portal.
Se o prazo do termo não for cumprido, a exclusão se consolida e a empresa sai do regime, tendo de aguardar o próximo período de opção para tentar voltar.
Como voltar ao Simples Nacional
Voltar depende de duas etapas encadeadas:
1. Eliminar a causa da exclusão
Antes de qualquer nova solicitação, é preciso resolver o motivo que levou à saída: quitar ou parcelar todos os débitos, encerrar a atividade vedada, ajustar a composição societária ou reduzir/enquadrar o faturamento. Sem isso, o pedido é indeferido.
2. Fazer nova solicitação de opção
A opção pelo Simples Nacional é feita, em regra, uma vez por ano, até o último dia útil de janeiro, com efeitos retroativos a 1º de janeiro daquele ano. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional e a Receita valida se existem pendências. Não havendo impedimentos, a empresa retorna ao regime.
Empresas excluídas por reincidência em determinadas infrações podem ficar impedidas de reingressar por um período. Confirme se há essa restrição antes de planejar o retorno.
Para dimensionar quanto pagaria ao voltar, vale revisar as faixas e o cálculo do Simples Nacional em 2026.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.
