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Exclusão do Simples Nacional: Motivos e Como Voltar

Atualizado em 21/09/2026 · simples-nacional
Exclusão do Simples Nacional: Motivos e Como Voltar

Resposta rápida: A empresa pode ser excluída do Simples Nacional por ultrapassar o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões, por exercer atividade vedada ou por ter débitos tributários em aberto. A saída acontece de três formas — por comunicação obrigatória, por opção ou de ofício pelo Fisco. Para voltar, é preciso eliminar a causa e fazer nova solicitação de opção, em regra até o fim de janeiro.

O que é a exclusão do Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Estar nele é uma opção condicionada: enquanto a empresa cumpre os requisitos, permanece; quando descumpre, é excluída e passa a apurar tributos por Lucro Presumido ou Lucro Real.

A palavra "exclusão" é o termo formal da lei; "desenquadramento" é usado no dia a dia com o mesmo sentido para o Simples (tecnicamente, "desenquadramento" é o termo próprio da saída do MEI, enquanto a saída do Simples é "exclusão"). Se você ainda tem dúvidas sobre o funcionamento do regime, comece pelo guia geral do Simples Nacional.

As três formas de exclusão

É essencial distinguir quem dá início ao processo, porque isso muda prazos, efeitos e obrigações:

1. Exclusão por comunicação obrigatória

Ocorre quando a própria empresa é obrigada a comunicar que deixou de cumprir uma condição — por exemplo, quando o faturamento excede o limite ou quando passa a exercer atividade vedada. A comunicação é feita pelo contribuinte no Portal do Simples Nacional dentro do prazo legal. Não fazê-la sujeita a empresa a multa e à exclusão de ofício.

2. Exclusão por opção (voluntária)

A empresa pode simplesmente optar por sair do regime, mesmo cumprindo todos os requisitos, por entender que outro regime é mais vantajoso. Se você está nessa decisão, vale comparar Lucro Real, Presumido e Simples Nacional antes de formalizar a saída.

3. Exclusão de ofício

É feita pela Receita Federal, estados ou municípios quando identificam uma irregularidade — débitos não pagos, falta de escrituração, embaraço à fiscalização, movimentação financeira incompatível com a receita declarada, entre outras. Costuma vir acompanhada de um Termo de Exclusão, com prazo para defesa ou regularização.

Principais motivos de exclusão e desenquadramento

Na prática, os motivos mais frequentes são:

Limite e sublimite: a diferença que confunde

O limite geral de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual define se a empresa pode ou não permanecer no Simples. Já o sublimite de R$ 3,6 milhões é específico para ICMS e ISS: acima dele, esses dois tributos passam a ser recolhidos fora do documento único (o DAS), embora a empresa possa continuar no Simples para os tributos federais até atingir o limite geral. Os valores e regras devem ser confirmados no Portal do Simples Nacional.

Quando o desenquadramento tem efeito

O momento em que a exclusão passa a valer depende do motivo. Veja um resumo prático:

Motivo Efeito da exclusão (regra geral)
Excesso de receita de até 20% do limite A partir do ano-calendário seguinte
Excesso de receita acima de 20% do limite A partir do mês seguinte ao da ultrapassagem
Atividade vedada / situação impeditiva A partir do mês seguinte ao evento
Exclusão de ofício (débitos, irregularidades) Conforme o ato administrativo / Termo de Exclusão

Importante: esses prazos são a regra geral prevista na LC 123/2006, mas os detalhes e exceções devem sempre ser confirmados na norma vigente e no Portal do Simples Nacional antes de qualquer decisão.

Fui excluído por débitos: como regularizar

A exclusão de ofício por débitos costuma ser precedida de um Termo de Exclusão com prazo (em geral 30 dias) para a empresa se regularizar. Se o contribuinte agir dentro desse prazo, a exclusão pode ser tornada sem efeito. O passo a passo típico:

  1. Consulte o Termo de Exclusão na Caixa Postal do Portal do Simples Nacional ou no e-CAC;
  2. Liste todos os débitos pendentes — federais, previdenciários e, se houver, estaduais (ICMS) e municipais (ISS);
  3. Quite ou parcele cada débito dentro do prazo do termo;
  4. Guarde os comprovantes e confirme a baixa das pendências no Portal.

Se o prazo do termo não for cumprido, a exclusão se consolida e a empresa sai do regime, tendo de aguardar o próximo período de opção para tentar voltar.

Como voltar ao Simples Nacional

Voltar depende de duas etapas encadeadas:

1. Eliminar a causa da exclusão

Antes de qualquer nova solicitação, é preciso resolver o motivo que levou à saída: quitar ou parcelar todos os débitos, encerrar a atividade vedada, ajustar a composição societária ou reduzir/enquadrar o faturamento. Sem isso, o pedido é indeferido.

2. Fazer nova solicitação de opção

A opção pelo Simples Nacional é feita, em regra, uma vez por ano, até o último dia útil de janeiro, com efeitos retroativos a 1º de janeiro daquele ano. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional e a Receita valida se existem pendências. Não havendo impedimentos, a empresa retorna ao regime.

Empresas excluídas por reincidência em determinadas infrações podem ficar impedidas de reingressar por um período. Confirme se há essa restrição antes de planejar o retorno.

Para dimensionar quanto pagaria ao voltar, vale revisar as faixas e o cálculo do Simples Nacional em 2026.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

Quais os motivos de exclusão do Simples Nacional?
Os principais motivos são: ultrapassar o limite de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões, exercer atividade vedada ao regime, possuir sócio ou situação societária impeditiva, ter débitos tributários não regularizados com a Receita Federal, INSS ou estados/municípios, e cometer irregularidades como falta de escrituração, embaraço à fiscalização ou movimentação incompatível. A exclusão pode ser feita por comunicação obrigatória do próprio contribuinte, por opção voluntária ou de ofício pelo Fisco. Confirme sempre a situação no Portal do Simples Nacional.
O que é desenquadramento e quando tem efeito?
Desenquadramento é a saída do Simples Nacional. Quando decorre de excesso de receita, se o limite de R$ 4,8 milhões for ultrapassado em até 20%, o efeito é a partir do ano seguinte; se o excesso passar de 20%, o efeito costuma ser no mês seguinte ao da ultrapassagem. Por atividade vedada ou situação impeditiva, o efeito é a partir do mês seguinte ao evento. Já a exclusão de ofício por débitos ou irregularidades tem efeitos conforme o ato administrativo. Os prazos exatos devem ser confirmados na fonte oficial.
Fui excluído por débitos, como regularizar?
A exclusão por débitos costuma ser precedida de um Termo de Exclusão com prazo para regularização (em geral 30 dias). Se você quitar ou parcelar todos os débitos dentro desse prazo, a exclusão pode ser tornada sem efeito e a empresa permanece no regime. Para isso, negocie ou parcele os débitos junto à Receita Federal e, quando houver ICMS ou ISS, também junto ao estado ou município. Guarde os comprovantes e confirme a baixa da pendência no Portal do Simples Nacional.
Como voltar ao Simples Nacional depois de excluído?
Primeiro, elimine a causa da exclusão: quite ou parcele os débitos, encerre a atividade vedada ou ajuste a situação societária. Depois, faça uma nova solicitação de opção pelo Simples Nacional dentro do prazo, que normalmente vai até o último dia útil de janeiro, com efeito a partir de 1º de janeiro daquele ano. A solicitação é feita no Portal do Simples Nacional e não pode haver pendências. Verifique os prazos e requisitos vigentes na fonte oficial.