Resposta rápida: o pedido de opção pelo Simples Nacional é indeferido quando a Receita Federal identifica débitos fiscais ou pendências cadastrais em nome da empresa ou dos sócios. Para o ingresso em 2027, 401.146 dos 657.753 pedidos registrados até 16/10/2026 — cerca de 61% — foram indeferidos, e quem está nessa situação pode regularizar as pendências até 30 de outubro de 2026 para garantir a entrada no regime, sem precisar refazer o pedido.
Por que o pedido pode ser indeferido
A Receita Federal aponta dois grandes grupos de impedimento para a opção pelo Simples Nacional:
- Débitos fiscais em nome da empresa ou dos sócios, nas esferas federal, estadual ou municipal, que ainda não foram pagos ou parcelados.
- Pendências cadastrais, como situação irregular do CNPJ ou divergências nos dados cadastrais da empresa junto aos órgãos de registro.
O balanço divulgado pela Receita não detalha qual desses dois motivos é o mais frequente entre os pedidos indeferidos — apenas confirma que são essas as duas causas possíveis.
Como consultar o motivo do indeferimento
A empresa pode consultar o resultado do seu pedido e o motivo do indeferimento no Portal do Simples Nacional, na área de acompanhamento da opção pelo regime, acessada com certificado digital ou código de acesso. É nessa consulta que aparece se a pendência é um débito fiscal (e de qual ente federativo) ou uma questão cadastral.
Prazo para regularizar e entrar no Simples Nacional em 2027
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Período para solicitar a opção (ou retorno) pelo Simples Nacional para 2027 | 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 |
| Prazo para regularizar pendências de pedidos indeferidos | até 30 de outubro de 2026 |
Esse prazo de 30 de outubro não reabre a possibilidade de fazer um novo pedido: ele serve apenas para quem já solicitou a opção dentro do período regular e precisa corrigir uma pendência que levou ao indeferimento.
Passo a passo para regularizar a pendência
- Consulte o motivo exato do indeferimento no Portal do Simples Nacional.
- Se for débito fiscal, regularize por pagamento à vista ou parcelamento — no âmbito federal, pelo e-CAC da Receita Federal; nos âmbitos estadual e municipal, diretamente com a Sefaz ou a prefeitura responsável.
- Se for pendência cadastral, corrija os dados do CNPJ ou do quadro societário junto à Receita Federal e, se for o caso, à Junta Comercial.
- Conclua a regularização até 30 de outubro de 2026, dentro do prazo em que a Receita reprocessa os pedidos pendentes.
O que acontece se a empresa não regularizar a tempo
Quem não resolver a pendência até o prazo final permanece fora do Simples Nacional em 2027, sendo tributada pelo regime em que já se encontra (como Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o enquadramento da empresa). Uma nova tentativa de opção só poderá ser feita no próximo período de adesão, no ano seguinte, ou, no caso de empresas recém-abertas, dentro do prazo específico de opção para novas empresas.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em outubro de 2026, com os prazos vigentes para o ciclo de opção de 2027. Material informativo; confirme sempre a situação do seu CNPJ no Portal do Simples Nacional ou com um contador.
