Resposta rápida: o MAT 2.0 é a nova versão do Módulo de Administração Tributária da Receita Federal, implantada em 19/10/2026, que passou a integrar a escolha de como a empresa vai recolher o IBS e a CBS ao próprio processo de abertura do CNPJ. A novidade apresenta três opções de tributação — Simples puro, Simples híbrido e regime regular — e a Receita Federal estima que a integração reduza em média 20 dias o tempo de formalização, já que a empresa pode emitir documentos fiscais logo depois de aberta.
O que é o MAT 2.0
O MAT (Módulo de Administração Tributária) é o sistema da Receita Federal responsável por processar informações tributárias de pessoas jurídicas. Antes da versão 2.0, a definição de como a empresa recolheria os novos tributos da Reforma Tributária — o IBS e a CBS — era um passo separado, feito depois de a empresa já estar formalizada. Com o MAT 2.0, essa escolha passa a fazer parte do próprio fluxo de abertura: no momento em que o CNPJ é criado, o empreendedor já indica o modelo de tributação que vai adotar.
Quando entrou em vigor
A Receita Federal programou a implantação do MAT 2.0 para a segunda-feira, 19 de outubro de 2026, às 21h, com uma janela de manutenção de aproximadamente duas horas. Depois desse período, o sistema de abertura de empresas passou a operar já com as três opções de tributação disponíveis na própria formalização.
As três opções de tributação no MAT 2.0
Ao abrir a empresa, o MAT 2.0 apresenta três caminhos possíveis para o recolhimento do IBS e da CBS:
| Opção | Como funciona | Quando costuma fazer sentido |
|---|---|---|
| Simples puro | IBS e CBS são recolhidos dentro da guia única do Simples Nacional (DAS), junto com os demais tributos do regime. | Empresas menores, com clientes majoritariamente pessoa física ou que não precisam repassar crédito de IBS/CBS a quem compra. |
| Simples híbrido | A empresa continua optante pelo Simples Nacional, mas apura e recolhe o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS, pelas regras do regime regular. | Empresas do Simples cujos clientes são outras pessoas jurídicas que precisam aproveitar crédito de IBS/CBS nas compras. |
| Regime regular | A empresa não opta pelo Simples Nacional; a apuração do IBS e da CBS segue integralmente as regras gerais da Reforma Tributária, com direito pleno à não cumulatividade. | Empresas que não se enquadram no Simples ou que têm estrutura para aproveitar créditos de forma mais ampla. |
Por que a escolha não deve ser feita no impulso
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem recomendado que o empreendedor não decida o modelo de tributação sozinho, no calor da abertura da empresa. A escolha entre Simples puro, Simples híbrido e regime regular afeta diretamente o fluxo de caixa, a forma de emissão de documentos fiscais e a complexidade da apuração mensal — e reverter a decisão depois de a empresa já estar formalizada tende a ser mais burocrático do que escolher com cuidado desde o início. Por isso, consultar um contador antes de concluir a formalização no MAT 2.0 é o caminho mais seguro.
O MAT 2.0 muda o registro da empresa na Junta Comercial?
Não. A novidade do MAT 2.0 está na parte tributária do processo — a escolha de como recolher IBS e CBS —, e não no registro societário em si. O fluxo de formalização de uma empresa (nome empresarial, contrato social, registro na Junta Comercial, obtenção do CNPJ) continua seguindo o mesmo caminho de sempre; o MAT 2.0 apenas integra a decisão tributária a esse processo, em vez de deixá-la para uma etapa posterior.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em outubro de 2026. Material informativo; confirme sempre a opção mais adequada ao seu caso com um contador antes de formalizar a empresa.
