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O que é o MAT 2.0 e quais as 3 opções de tributação na abertura da empresa?

Atualizado em 20/10/2026 · mat-2-0
O que é o MAT 2.0 e quais as 3 opções de tributação na abertura da empresa?

Resposta rápida: o MAT 2.0 é a nova versão do Módulo de Administração Tributária da Receita Federal, implantada em 19/10/2026, que passou a integrar a escolha de como a empresa vai recolher o IBS e a CBS ao próprio processo de abertura do CNPJ. A novidade apresenta três opções de tributação — Simples puro, Simples híbrido e regime regular — e a Receita Federal estima que a integração reduza em média 20 dias o tempo de formalização, já que a empresa pode emitir documentos fiscais logo depois de aberta.

O que é o MAT 2.0

O MAT (Módulo de Administração Tributária) é o sistema da Receita Federal responsável por processar informações tributárias de pessoas jurídicas. Antes da versão 2.0, a definição de como a empresa recolheria os novos tributos da Reforma Tributária — o IBS e a CBS — era um passo separado, feito depois de a empresa já estar formalizada. Com o MAT 2.0, essa escolha passa a fazer parte do próprio fluxo de abertura: no momento em que o CNPJ é criado, o empreendedor já indica o modelo de tributação que vai adotar.

Quando entrou em vigor

A Receita Federal programou a implantação do MAT 2.0 para a segunda-feira, 19 de outubro de 2026, às 21h, com uma janela de manutenção de aproximadamente duas horas. Depois desse período, o sistema de abertura de empresas passou a operar já com as três opções de tributação disponíveis na própria formalização.

As três opções de tributação no MAT 2.0

Ao abrir a empresa, o MAT 2.0 apresenta três caminhos possíveis para o recolhimento do IBS e da CBS:

OpçãoComo funcionaQuando costuma fazer sentido
Simples puroIBS e CBS são recolhidos dentro da guia única do Simples Nacional (DAS), junto com os demais tributos do regime.Empresas menores, com clientes majoritariamente pessoa física ou que não precisam repassar crédito de IBS/CBS a quem compra.
Simples híbridoA empresa continua optante pelo Simples Nacional, mas apura e recolhe o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS, pelas regras do regime regular.Empresas do Simples cujos clientes são outras pessoas jurídicas que precisam aproveitar crédito de IBS/CBS nas compras.
Regime regularA empresa não opta pelo Simples Nacional; a apuração do IBS e da CBS segue integralmente as regras gerais da Reforma Tributária, com direito pleno à não cumulatividade.Empresas que não se enquadram no Simples ou que têm estrutura para aproveitar créditos de forma mais ampla.

Por que a escolha não deve ser feita no impulso

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem recomendado que o empreendedor não decida o modelo de tributação sozinho, no calor da abertura da empresa. A escolha entre Simples puro, Simples híbrido e regime regular afeta diretamente o fluxo de caixa, a forma de emissão de documentos fiscais e a complexidade da apuração mensal — e reverter a decisão depois de a empresa já estar formalizada tende a ser mais burocrático do que escolher com cuidado desde o início. Por isso, consultar um contador antes de concluir a formalização no MAT 2.0 é o caminho mais seguro.

O MAT 2.0 muda o registro da empresa na Junta Comercial?

Não. A novidade do MAT 2.0 está na parte tributária do processo — a escolha de como recolher IBS e CBS —, e não no registro societário em si. O fluxo de formalização de uma empresa (nome empresarial, contrato social, registro na Junta Comercial, obtenção do CNPJ) continua seguindo o mesmo caminho de sempre; o MAT 2.0 apenas integra a decisão tributária a esse processo, em vez de deixá-la para uma etapa posterior.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em outubro de 2026. Material informativo; confirme sempre a opção mais adequada ao seu caso com um contador antes de formalizar a empresa.

Perguntas Frequentes

Quais são as três opções de tributação apresentadas no MAT 2.0?
São três: Simples puro (IBS e CBS recolhidos dentro do DAS do Simples Nacional), Simples híbrido (empresa continua no Simples, mas recolhe IBS e CBS separadamente, pelo regime regular) e regime regular (para quem não opta pelo Simples Nacional, com apuração plena de créditos).
O MAT 2.0 mudou o registro da empresa na Junta Comercial, ou só a parte tributária?
Só a parte tributária. O MAT 2.0 integra a escolha de como recolher o IBS e a CBS ao processo de abertura, mas o registro societário da empresa (contrato social, Junta Comercial, CNPJ) continua seguindo o mesmo fluxo de formalização de antes.
Por que a Receita e o CFC recomendam consultar um contador antes de escolher a opção no MAT 2.0?
Porque a escolha entre Simples puro, Simples híbrido e regime regular afeta o fluxo de caixa, a emissão de documentos fiscais e a complexidade da apuração mensal da empresa, e mudar de opção depois de formalizada tende a ser mais burocrático do que decidir com orientação profissional desde o início.
O MAT 2.0 já está em funcionamento?
Sim. A Receita Federal implantou o MAT 2.0 em 19 de outubro de 2026, às 21h, com uma janela de manutenção de cerca de duas horas. A partir daí, o sistema de abertura de empresas passou a operar já com as três opções de tributação.
As opções do MAT 2.0 têm relação com o Simples Nacional tradicional?
Sim. Duas das três opções — Simples puro e Simples híbrido — mantêm a empresa optante pelo Simples Nacional; a diferença entre elas está apenas em como o IBS e a CBS são recolhidos (dentro ou fora do DAS). Só a opção de regime regular tira a empresa do Simples Nacional.