Resposta rápida: Os principais impostos para empresas no Brasil são IRPJ e CSLL (sobre o lucro), PIS e COFINS (sobre o faturamento), ICMS (estadual) e ISS (municipal). O peso de cada um varia conforme o setor, o regime tributário e o porte da empresa.
Quais são os principais impostos para empresas
A carga tributária empresarial brasileira é composta por tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre bases diferentes: lucro, faturamento, folha de pagamento e circulação de bens e serviços. Conhecer cada um é o primeiro passo para o planejamento tributário e para escolher o regime mais vantajoso.
Os tributos mais relevantes para a maioria das empresas são:
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, federal, sobre o lucro.
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, federal, também sobre o resultado.
- PIS e COFINS – contribuições federais sobre a receita/faturamento.
- ICMS – imposto estadual sobre circulação de mercadorias e alguns serviços.
- ISS – imposto municipal sobre prestação de serviços.
- IPI – imposto federal sobre produtos industrializados.
Além desses, incidem tributos sobre a folha (INSS patronal, FGTS) e outros específicos por atividade.
Impostos sobre o lucro: IRPJ e CSLL
O IRPJ é o principal imposto federal sobre o resultado das empresas. A alíquota básica é de 15% sobre o lucro, mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês (R$ 240.000 no ano).
A CSLL é uma contribuição que também incide sobre o lucro, com alíquota geral de 9% para a maioria das empresas (alíquotas maiores se aplicam a instituições financeiras).
A base de cálculo desses dois tributos depende do regime:
| Regime | Base de IRPJ/CSLL | PIS/COFINS |
|---|---|---|
| Lucro Real | Lucro líquido efetivo (receitas menos despesas dedutíveis) | Não cumulativo, com créditos |
| Lucro Presumido | Percentual presumido sobre a receita bruta | Cumulativo, sem créditos |
| Simples Nacional | Recolhimento unificado no DAS | Incluído no DAS |
Lucro real: quando a apuração é sobre o resultado efetivo
No lucro real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado por adições e exclusões previstas em lei. É o regime obrigatório para empresas com receita anual acima de R$ 78 milhões, instituições financeiras e alguns outros casos, mas qualquer empresa pode optá-lo.
Vantagens e características do lucro real:
- Paga imposto proporcional ao lucro efetivo (bom para margens baixas ou prejuízo).
- PIS/COFINS não cumulativos, com alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), mas com direito a créditos sobre insumos.
- Exige contabilidade completa e obrigações acessórias mais robustas (SPED, ECF, ECD).
No lucro presumido, ao contrário, o Fisco presume uma margem de lucro (por exemplo, 8% para comércio e 32% para serviços, para fins de IRPJ) e aplica as alíquotas sobre essa base, simplificando a apuração.
PIS/COFINS: tributos sobre o faturamento
O PIS/COFINS incide sobre a receita bruta e existe em dois regimes:
- Cumulativo (lucro presumido): PIS de 0,65% e COFINS de 3%, sem direito a créditos.
- Não cumulativo (lucro real): PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%, com aproveitamento de créditos sobre insumos.
Há ainda regimes monofásicos e de substituição tributária para setores específicos, como combustíveis, medicamentos e bebidas.
ICMS: o maior peso para comércio e indústria
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. Costuma ser o tributo de maior impacto para empresas comerciais e industriais.
As alíquotas internas variam por estado, geralmente entre 17% e 20% para produtos em geral, com alíquotas reduzidas para itens essenciais e majoradas para supérfluos. Nas operações interestaduais, aplicam-se alíquotas de 7% ou 12%, conforme os estados de origem e destino.
O ICMS é não cumulativo: a empresa se credita do imposto pago nas compras e debita o das vendas, recolhendo a diferença. Por isso, o controle de créditos é essencial.
ISS e IPI
O ISS é municipal e incide sobre a prestação de serviços, com alíquotas de 2% a 5% conforme o município e o tipo de serviço. Para prestadores de serviço, é frequentemente o principal tributo indireto.
O IPI é federal e incide sobre produtos industrializados, com alíquotas variáveis por produto conforme a TIPI. Também é não cumulativo.
Qual o maior imposto que a empresa pode pagar
Não há resposta única: depende do setor e do regime.
- Comércio e indústria: o ICMS costuma ser o maior custo isolado.
- Serviços lucrativos no lucro real: a soma de IRPJ (15% + adicional de 10%) e CSLL (9%) pode superar os demais.
- Empresas de alto faturamento e margem apertada: PIS/COFINS no regime cumulativo podem pesar muito, pois incidem sobre a receita mesmo sem lucro.
Empresas menores costumam recolher a maioria desses tributos de forma unificada no Simples Nacional, o que simplifica o cumprimento, ainda que nem sempre resulte na menor carga.
O que muda com a reforma tributária
A reforma tributária (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) substitui gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS por um modelo de IVA dual:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal, substitui PIS e COFINS.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
- Imposto Seletivo – sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente; é monofásico e não gera crédito.
A transição ocorre entre 2027 e 2033, período em que os tributos atuais convivem com os novos. IRPJ e CSLL não são substituídos pela reforma do consumo, mas há propostas em tramitação para tributar dividendos e ajustar outras regras. Atualmente, os dividendos distribuídos permanecem isentos de imposto de renda (Lei 9.249/95) - a mudança ainda é proposta, não lei vigente.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.