Resposta rápida: As empresas no Brasil pagam tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e INSS patronal), estaduais (ICMS) e municipais (ISS). O conjunto exato depende da atividade e do regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. No Simples, quase tudo entra em uma única guia.
Quais tributos incidem sobre as empresas no Brasil
A tributação empresarial brasileira se organiza em três esferas de governo: União, estados e municípios. Cada uma cobra tributos próprios, e uma mesma empresa costuma recolher obrigações nas três. Os tributos mais relevantes se dividem em:
- Sobre o lucro: IRPJ e CSLL.
- Sobre o faturamento/receita: PIS e COFINS.
- Sobre a produção e o consumo: IPI (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).
- Sobre a folha de pagamento: contribuição previdenciária patronal (INSS), RAT e terceiros (Sistema S).
O regime tributário escolhido define como esses tributos são calculados e se são recolhidos separadamente ou de forma unificada. Por isso, entender o regime é o primeiro passo antes de olhar alíquota por alíquota.
Principais impostos federais que as empresas pagam
Os tributos federais respondem pela maior parte da carga sobre a maioria das empresas. Os principais são:
IRPJ e CSLL: tributos sobre o lucro
O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incidem sobre o resultado da empresa. No Lucro Real, a base é o lucro efetivo apurado na contabilidade; no Lucro Presumido, aplica-se um percentual de presunção sobre a receita bruta.
A alíquota básica do IRPJ é de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês (R$ 240 mil no ano). A CSLL costuma ser de 9% para empresas em geral. Veja mais em IRPJ e CSLL.
PIS e COFINS: tributos sobre a receita
O PIS e a COFINS incidem sobre o faturamento e existem em dois regimes:
- Cumulativo (típico do Lucro Presumido): alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), sem direito a crédito.
- Não cumulativo (típico do Lucro Real): alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), com direito a créditos sobre insumos.
Entenda os detalhes em PIS e COFINS.
IPI e outros tributos federais
O IPI incide sobre produtos industrializados e tem alíquotas variáveis conforme a classificação do produto na TIPI. Há ainda o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) em pagamentos como serviços prestados por pessoa jurídica e rendimentos de aplicações, além de contribuições previdenciárias.
Tributos estaduais e municipais
Além dos federais, a empresa pode estar sujeita a:
- ICMS (estadual): incide sobre circulação de mercadorias, transporte interestadual/intermunicipal e comunicação. As alíquotas variam por estado e por produto. Veja ICMS.
- ISS (municipal): incide sobre a prestação de serviços, com alíquotas entre 2% e 5% conforme o município e a atividade. Confira ISS.
Empresas industriais que também vendem mercadorias podem acumular IPI + ICMS; prestadores de serviço geralmente lidam com ISS; e o comércio, com ICMS.
Como o regime tributário altera os tributos
A relação de tributos efetivamente pagos muda conforme o enquadramento. Veja o comparativo geral:
| Regime | Como funciona | Tributos principais |
|---|---|---|
| Simples Nacional | Recolhimento unificado em guia única (DAS), por faixa de faturamento | IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP reunidos |
| Lucro Presumido | Lucro presumido por percentual sobre a receita | IRPJ, CSLL, PIS/COFINS cumulativos, ICMS/ISS/IPI à parte |
| Lucro Real | Lucro efetivo apurado na contabilidade | IRPJ, CSLL, PIS/COFINS não cumulativos, ICMS/ISS/IPI à parte |
No Simples Nacional, a maioria dos tributos é paga junto em uma única guia mensal, o que simplifica a rotina de empresas menores. No Lucro Presumido e no Lucro Real, os tributos são apurados e recolhidos separadamente, com guias e prazos próprios. Para escolher, veja Lucro Real, Presumido ou Simples: qual escolher.
Encargos sobre a folha de pagamento
Empresas com empregados também recolhem sobre a remuneração:
- INSS patronal (CPP): em regra 20% sobre a folha (empresas fora do Simples).
- RAT/SAT: de 1% a 3%, conforme o risco da atividade.
- Terceiros (Sistema S): até cerca de 5,8%.
- FGTS: 8% sobre a remuneração (depósito, não é tributo, mas é obrigatório).
Dividendos e distribuição de lucros
Atualmente, os lucros e dividendos distribuídos aos sócios são isentos de imposto de renda, conforme a Lei 9.249/95. Existe proposta em tramitação para tributar dividendos acima de determinados valores, mas, até a publicação deste conteúdo, trata-se de projeto, e não de norma vigente. Confirme sempre a situação atual antes de planejar distribuições.
O que muda com a Reforma Tributária
A EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025, reorganiza a tributação sobre o consumo. Os tributos atuais serão gradualmente substituídos:
- CBS (federal): substitui PIS e COFINS.
- IBS (estadual e municipal): substitui ICMS e ISS.
- Imposto Seletivo: incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, é monofásico e não gera crédito.
A transição ocorre entre 2027 e 2033, com convivência dos dois modelos. IRPJ, CSLL e contribuições sobre a folha permanecem fora desse novo IVA dual. Entenda os efeitos em Impacto da Reforma Tributária.
Resumo prático
Para saber exatamente quais tributos sua empresa paga:
- Identifique a atividade (comércio, indústria ou serviço) e o CNAE.
- Defina o regime tributário (Simples, Presumido ou Real).
- Liste os tributos federais aplicáveis (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI).
- Verifique os estaduais (ICMS) e municipais (ISS).
- Some os encargos sobre a folha, se houver empregados.
A tributação empresarial é complexa e muda conforme o porte e o setor. Um contador consegue mapear o cenário exato e apontar o regime mais econômico dentro da lei.
Fontes oficiais
- Receita Federal - Tributos e regimes de tributação
- Planalto - Lei Complementar 214/2025 (Reforma Tributária)
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.